Relatório sobre o Governo da Sociedade
17. Composição do Conselho de Administração
A actual composição do Conselho de Administração é de três membros, sendo a Co-
missão Executiva composta pelo respectivo Presidente e Vice-Presidente. O Con-
selho de Administração escolherá o seu presidente se este não tiver sido designado
pela assembleia geral aquando da sua eleição. O Conselho de Administração pode
encarregar especialmente algum ou alguns administradores de se ocuparem de
certas matérias de administração. Em 31 de Dezembro de 2015, este órgão é com-
posto pelos seguintes membros:
Presidente – Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira;
Vice-Presidente – Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa;
Vogal – Professor Doutor Juan Carlos Vázquez-Dodero
Todos os membros foram eleitos na Assembleia Geral realizada no dia 6 de Maio de
2013 e o termo do mandato em curso ocorrerá no final do ano 2016 e até posterior
designação eleitoral de novos membros do órgão.
A data da primeira designação para o exercício do respectivo mandato ocorreu em
1991 (Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa), em 1997 (Dr. António Alberto Guerra
Leal Teixeira), e 1999 (Prof. Dr. Juan Carlos Vázquez-Dodero).
A duração estatutária do mandato é de quatro anos, tal como resulta fixado no arti-
go 27º dos Estatutos societários.
O Conselho de Administração poderá igualmente delegar num ou mais administra-
dores ou numa comissão executiva a gestão corrente da sociedade, nos termos e
dentro dos limites legais. Competirá ao Conselho de Administração regular o fun-
cionamento da Comissão Executiva e o modo como exercerá os poderes que lhe
forem cometidos.
18. Distinção dos membros executivos e não executivos do
Conselho de Administração e, relativamente aos membros
não executivos, identificação dos membros que podem ser
considerados independentes
O órgão de administração da Sociedade é composto por três administradores e in-
clui um membro, Prof. Juan Carlos Vázquez-Dodero, que é membro não executivo,
não estando associado a grupos de interesses específicos, quer da Sociedade, quer
dos seus accionistas de referência, não tendo quaisquer interesses relevantes sus-
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