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Relatório e Contas 2015
Presidente da Mesa – Dr.ª Alice da Assunção Castanho Amado;
Vice-Presidente – Dr.ª Anabela Nogueira de Matos;
Secretária – Dr.ª Maria Leonor Moreira Pires Cabral Campello;
O mandato destes membros corresponde ao quadriénio 2013 / 2016.
b) Exercício do direito de voto
12. Eventuais restrições em matéria de direito de voto
Não existem quaisquer restrições em matéria de direito de voto, tais como limita-
ções ao exercício do voto dependente da titularidade de um número ou percenta-
gem de acções, visto que, nos termos do fixado no artigo 21º dos Estatutos, a cada
acção corresponde um voto.
De acordo com o artigo 23º dos Estatutos da Sociedade, para que a Assembleia Ge-
ral possa reunir e deliberar em primeira convocação é indispensável a presença ou
representação de accionistas possuidores de acções que titulem mais de cinquenta
por cento do capital social. De acordo como artigo 21º dos Estatutos, nºs 1 e 2, a cada
acção corresponde um voto e as deliberações em assembleia geral serão tomadas
por maioria simples, excepto se a lei o exigir diversamente. Existem regras esta-
tutárias sobre o exercício do direito de voto por correspondência consignadas no
artigo 22º nºs 3 a 11 dos Estatutos societários, não existindo qualquer restrição es-
tatutária ao voto por correspondência. A sociedade disponibiliza o boletim de voto
por correspondência e informa dos procedimentos necessários para exercer esse
direito. Este modelo está disponível no sítio da sociedade, na Internet,
.
pt. Os votos por correspondência podem ser recebidos até três dias antes da data
de realização da Assembleia Geral, nos termos do artº 22º nº 4 dos Estatutos.
13. Percentagem máxima dos direitos de voto que podem ser
exercidos por um único accionista ou por accionistas que com
aquele se encontrem em alguma das relações do n.º 1 do art. 20.º.
Não existe qualquer indicação da percentagem máxima dos direitos de voto que
podem ser exercidos por um único accionista ou por accionistas que com aquele se
encontrem em alguma das relações tipificadas na apontada norma;
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