IBERSOL | Relatório e Contas 2016 - page 133

RELATÓRIO E CONTAS 2016
4. Acordos significativos de que a sociedade seja parte e que entrem
em vigor, sejam alterados ou cessem em caso de mudança de controlo
da sociedade na sequência de uma oferta pública de aquisição, bem
como os efeitos respetivos
Não existem quaisquer acordos significativos celebrados pela Sociedade ou pelas suas sub-
sidiárias que contenham cláusulas com o objetivo de constituírem medidas defensivas à
mudança de controlo (inclusivamente na sequência de uma oferta pública de aquisição). Não
existem quaisquer condições específicas que limitam o exercício de direitos de voto pelos
acionistas da Sociedade ou outras matérias susceptíveis de interferir no êxito de uma oferta
pública de aquisição. Não existem contratos subscritos com cláusulas de alteração de con-
trolo, sejam contratos de financiamento ou outros, nomeadamente no contexto de emissão
de dívida.
5. Regime a que se encontre sujeita a renovação ou revogação de
medidas defensivas, em particular aquelas que prevejam a limitação
do número de votos susceptíveis de detenção ou de exercício por um
único acionista, de forma individual ou em concertação com outros
acionistas
Não foram adotadas, no seio da Sociedade, quaisquer medidas defensivas, nem qualquer
regime sobre a renovação ou revogação das mesmas.
6. Acordos parassociais
A Sociedade desconhece a existência de qualquer acordo parassocial que possa conduzir a
restrições em matéria de transmissão de valores mobiliários ou exercício concertado de di-
reitos de voto.
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