Relatório sobre o Governo da Sociedade
II. ADMINISTRAÇÃO E SUPERVISÃO
a) Composição
Conselho de Administração
Presidente – Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira;
Vice-Presidente – Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa;
Vogal – Professor Doutor Juan Carlos Vázquez-Dodero de Bonifaz;
Conselho Fiscal
Presidente – Dr. Joaquim Alexandre de Oliveira e Silva;
Vice-Presidente – Dr. António Maria de Borda Cardoso;
Vogal – Dr. Eduardo Moutinho Ferreira Santos;
Suplente – Dr.
a
Maria Helena Moreira de Araújo;
Revisor Oficial de Contas
- PriceWaterHouseCoopers & Associados – Sociedade de Revisores
Oficiais de Contas, Lda.;
15. Identificação do modelo de governo adotado
A Sociedade adota um modelo de governo clássico monista - composto por Conselho de
Administração e Conselho Fiscal, tendo sido designado em Assembleia Geral o respectivo
Revisor Oficial de Contas. O Conselho de Administração é o órgão responsável por praticar
todos os actos de administração relativos ao objecto societário, determinar a orientação es-
tratégica da sociedade e proceder à designação e supervisão geral da atuação da Comissão
Executiva, não existindo comissões especializadas por si constituídas. A comissão executiva
coordena operacionalmente as Direções funcionais e os diferentes negócios, reunindo com
os respetivos diretores numa base periódica.
O Conselho Fiscal tem a responsabilidade de fiscalização da atividade societária, nos termos
das definições que, legal e estatutariamente, lhe estão adstritas.
16. Regras estatutárias sobre requisitos procedimentais e materiais
aplicáveis à nomeação e substituição dos membros do Conselho de
Administração
As regras estatutárias sobre os requisitos procedimentais e materiais aplicáveis à nomeação
e substituição dos membros do Conselho de Administração estão consignadas nos artigos
oitavo, nono, décimo, e décimo quinto dos Estatutos.
O Conselho de Administração é composto por um número ímpar ou par de membros, no
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