Relatório sobre o Governo da Sociedade
18. Distinção dos membros executivos e não executivos do
Conselho de Administração e, relativamente aos membros não
executivos, identificação dos membros que podem ser considerados
independentes
O órgão de administração da Sociedade é composto por três administradores e inclui um
membro, Prof. Juan Carlos Vázquez-Dodero de Bonifaz, que é membro não executivo, não
estando associado a grupos de interesses específicos, quer da Sociedade, quer dos seus acio-
nistas de referência, não tendo quaisquer interesses relevantes susceptíveis de colidir ou in-
terferir com o livre exercício do seu mandato social, mais se referindo que não foi constituída
qualquer comissão de controlo interno. O referido membro é Administrador de sociedades
coligadas, nas quais não exerce quaisquer funções executivas. Não exerce quaisquer ativida-
des ou negócios com a sociedade, no sentido do disposto nos artºs 397º e 398º do Código
das Sociedades Comerciais (CSC), cumprindo os demais requisitos de independência do artº
414 nº 5 do mesmo CSC, designadamente no sentido que vem fixado na Recomendação da
Comissão Europeia de 15 de Fevereiro de 2005, visto que a mesma Recomendação determina,
quanto ao requisito de independência, no seu ponto 13., que um administrador deve ser con-
siderado independente se não tiver quaisquer relações comerciais, familiares ou outras — com
a sociedade, com o acionista que detém o controlo ou com os órgãos de direção de qualquer
um deles — que possam originar um conflito de interesses susceptível de prejudicar a sua
capacidade de apreciação – requisitos de independência estes que, plenamente, se verificam
em relação ao membro não executivo, Prof. Juan Carlos Vazquez-Dodero - razões pelas quais
se considera que esse administrador é independente.
Mais se refere que o indicado Administrador não-executivo, sendo membro de sociedades
agrupadas e coligadas do Grupo Ibersol, a nível não executivo dos respetivos Conselhos de
Administração, não colabora nem interfere na gestão corrente das mesmas, nem presta a
qualquer uma dessas sociedades qualquer outro tipo de colaboração, nem titula qualquer
outro tipo de relação comercial (significativa ou não significativa), seja de prestação de servi-
ços ou outra, não sendo beneficiário de qualquer tipo de remuneração para além da auferida
anualmente enquanto Administrador não-executivo da Ibersol, SGPS, SA.
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