IBERSOL | Relatório e Contas 2016 - page 136

Relatório sobre o Governo da Sociedade
9. Poderes especiais do órgão de administração relativos a aumentos
do capital
Nos termos do fixado no artigo 4.º n.º 2 dos Estatutos societários, o capital social poderá ser
elevado até cem milhões de euros, por uma ou mais vezes, por deliberação do Conselho de
Administração, a qual fixará a forma, as condições de subscrição e as categorias de ações a
emitir de entre as previstas no mesmo pacto social, ou outras permitidas por lei. No entanto,
esta disposição estatutária não é atualmente susceptível de aplicação face ao decurso do
prazo de 5 anos fixado, para tal efeito, no artº 456º nº 2 alínea b) do Código das Sociedades
Comerciais – podendo, no entanto, a Assembleia Geral vir a deliberar a renovação desses
poderes ao Conselho de Administração, face ao disposto no artº 456º nº 4 do mesmo Código;
10. Relações significativas de natureza comercial entre os titulares
de participações qualificadas e a sociedade
Não foram realizados quaisquer negócios ou operações significativas entre a Sociedade e
titulares de participações qualificadas
B. ÓRGÃOS SOCIAIS E COMISSÕES
I. ASSEMBLEIA GERAL
a) Composição da mesa da assembleia geral
11. Identificação e cargo dos membros da mesa da assembleia geral
e respectivo mandato
Ao longo do exercício de 2016, e mediante eleição efetuada na Assembleia Geral Anual reali-
zada em 6 de Maio de 2013, a composição da Mesa da Assembleia Geral foi a seguinte:
Presidente da Mesa – Dr.
a
Alice da Assunção Castanho Amado;
Vice-Presidente – Dr.
a
Anabela Nogueira de Matos;
Secretária – Dr.
a
Maria Leonor Moreira Pires Cabral Campello;
O mandato destes membros corresponde ao quadriénio 2013 / 2016.
b) Exercício do direito de voto
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