RELATÓRIO E CONTAS 2016
mínimo três e máximo de nove, eleitos em Assembleia Geral, ficando autorizada a eleição
de Administradores suplentes até um número igual a um terço dos Administradores efetivos.
Para um número de Administradores não excedente a um terço do órgão, proceder-se-à a
eleição prévia e isolada, entre pessoas propostas em listas subscritas por grupo de acionistas,
contando que nenhum desses grupos possua ações representativas de mais de 20% e de me-
nos de 10% do capital social. Cada lista deve propor, pelo menos, duas pessoas elegíveis por
cada um dos cargos a preencher e o mesmo acionista não pode subscrever mais de uma lista.
Se numa eleição isolada forem apresentadas listas por mais de um grupo, a votação incide
sobre o conjunto dessas listas.
Em caso de morte, renúncia ou impedimento, temporário ou definitivo, de qualquer Admi-
nistrador, o Conselho de Administração providenciará quanto à sua substituição. Se se tratar
de falta definitiva do administrador eleito ao abrigo das regras explicitadas no paragrafo
anterior, proceder-se-á a eleição em Assembleia Geral.
17. Composição do Conselho de Administração
A atual composição do Conselho de Administração é de três membros, sendo a Comissão Exe-
cutiva composta pelo respectivo Presidente e Vice-Presidente. O Conselho de Administração
escolherá o seu presidente se este não tiver sido designado pela assembleia geral aquando
da sua eleição. O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns
administradores de se ocuparem de certas matérias de administração. Em 31 de dezembro de
2016, este órgão é composto pelos seguintes membros:
Presidente – Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira;
Vice-Presidente – Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa;
Vogal – Professor Doutor Juan Carlos Vázquez-Dodero de Bonifaz;
Todos os membros foram eleitos na Assembleia Geral realizada no dia 6 de Maio de 2013 e
o termo do mandato em curso ocorreu em 31 de dezembro de 2016, mantendo-se todos os
membros no exercício do respectivo cargo até posterior designação eleitoral de novos mem-
bros deste órgão.
A data da primeira designação para o exercício do respectivo mandato ocorreu em 1991 (Dr.
António Carlos Vaz Pinto de Sousa), em 1997 (Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira), e 1999
(Prof. Dr. Juan Carlos Vázquez-Dodero).
A duração estatutária do mandato é de quatro anos, tal como resulta fixado no artigo 27º dos
Estatutos societários.
O Conselho de Administração poderá igualmente delegar num ou mais administradores ou
numa comissão executiva a gestão corrente da sociedade, nos termos e dentro dos limites
legais. Competirá ao Conselho de Administração regular o funcionamento da Comissão Exe-
cutiva e o modo como exercerá os poderes que lhe forem cometidos.
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