IBERSOL | Relatório e Contas 2016 - page 207

RELATÓRIO E CONTAS 2016
2.2 CONSOLIDAÇÃO
(a) Subsidiárias
As participações financeiras em empresas nas quais o Grupo esteja exposto ou tenha direitos,
a retornos variáveis, em consequência do seu envolvimento nessas empresas, e tenha a capa-
cidade de influenciar esses retornos, através do poder sobre essas empresas (definição de con-
trolo utilizada pelo Grupo), foram incluídas, nestas demonstrações financeiras consolidadas,
pelo método de consolidação integral. O capital próprio e o resultado líquido destas empresas,
correspondente à participação de terceiros nas mesmas, é apresentado separadamente na
demonstração da posição financeira e demonstração do rendimento integral consolidados, na
rubrica interesses que não controlam. As empresas incluídas nas demonstrações financeiras
encontram-se detalhadas na Nota 5.
Quando os prejuízos atribuíveis aos interesses que não controlam excedem o interesse mi-
noritário no capital próprio da filial, os interesses que não controlam absorvem esse excesso.
Para as concentrações empresariais anteriores a 2010 foi utilizado o método de compra para
contabilizar a aquisição das subsidiárias. O custo de uma aquisição corresponderá ao justo
valor dos bens entregues, instrumentos de capital emitidos e passivos incorridos ou assu-
midos na data de aquisição. Os ativos identificáveis adquiridos e os passivos e passivos con-
tingentes assumidos numa concentração empresarial corresponderão ao justo valor na data
de aquisição, independentemente da existência de interesses que não controlam. A diferença
positiva entre o custo de aquisição e o justo valor da parcela do Grupo dos ativos líquidos
identificáveis adquiridos, é registada como goodwill. Se o custo de aquisição for inferior ao
justo valor dos ativos líquidos da subsidiária adquirida, a diferença é reconhecida diretamente
na Demonstração consolidada do rendimento integral consolidado (ver Nota 2.5).
Para as concentrações de atividades empresariais ocorridas após 1 de Janeiro de 2010 o Gru-
po aplicou a IFRS 3 revista. Segunda esta norma revista o método da compra continua a ser
aplicado nas concentrações de atividades, com algumas alterações significativas:
(i) os montantes que integram o preço de compra são valorizados ao justo valor, existindo a
opção de, transação a transação, mensurar os “interesses que não controlam” pela pro-
porção do valor dos ativos líquidos da entidade adquirida ou ao justo valor dos ativos e
passivos adquiridos.
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