IBERSOL | Relatório e Contas 2016 - page 215

RELATÓRIO E CONTAS 2016
Os investimentos em “Empréstimos concedidos e contas a receber” são inicialmente reconheci-
dos ao justo valor, adicionados dos custos de transação, e são subsequentemente mensurados
ao custo amortizado, utilizando a taxa de juro efetiva, deduzidos de eventuais imparidades.
Os investimentos em “Ativos financeiros disponíveis para venda” são inicialmente reconheci-
dos ao justo valor, adicionados dos custos de transação, e são subsequentemente mensurados
ao justo valor, exceto quando se tratem de investimentos em instrumentos de capital para os
quais o justo valor não possa ser determinado com fiabilidade, sendo mantida a valorização
ao custo inicial deduzido de perdas de imparidade. As variações de justo valor dos ativos
financeiros disponíveis para venda são reconhecidas no capital próprio. Quando os ativos
financeiros disponíveis para venda são vendidos ou se encontram em imparidade, os ajusta-
mentos acumulados de variações de justo valor são incluídos na demonstração consolidada
do rendimento integral, como ganhos ou perdas em ativos financeiros.
Os investimentos financeiros são desreconhecidos quando os direitos de receber dinheiro dos
mesmos expiram ou tenham sido transferidos e o Grupo tenha transferido substancialmente
todos os riscos e benefícios da sua posse.
2.8.3 Imparidade
O Grupo verifica em cada data de demonstração consolidada da posição financeira se existe
evidência objetiva de imparidade de um ou de um grupo de ativos financeiros. No caso de títu-
los de capital próprio classificados como disponíveis para venda, um decréscimo significativo
ou prolongado do justo valor abaixo do custo é determinante para saber se existe imparidade.
Se existir tal evidência para ativos financeiros disponíveis para venda, a perda acumulada –
calculada pela diferença entre o custo de aquisição e o justo valor corrente, menos qualquer
perda de imparidade desse ativo financeiro reconhecida previamente em resultados – é reti-
rada do capital próprio e reconhecida na demonstração consolidada do rendimento integral.
As perdas de imparidade de instrumentos de capital reconhecidas em resultados não são
reversíveis.
O Grupo segue a orientação da IAS 39 (revista em 2004) na determinação da imparidade per-
manente dos investimentos que requer que o Grupo avalie, entre outros factores, a duração e
em que medida o justo valor de um investimento é inferior ao seu custo e a saúde financeira e
perspetivas de negócio para a participada, incluindo factores tais como a performance da in-
dústria e do sector, alterações tecnológicas e fluxos de caixa operacionais e de financiamento.
O ajustamento de imparidade das contas a receber é estabelecido quando há evidência objeti-
va de que o Grupo não receberá a totalidade dos montantes em dívida conforme as condições
originais das contas a receber. O valor do ajustamento de imparidade é a diferença entre o
valor apresentado e o valor presente estimado dos fluxos de caixa futuros descontado à taxa
de juro efetiva. O valor do ajustamento de imparidade é reconhecido na demonstração con-
solidada do rendimento integral.
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