RELATÓRIO E CONTAS 2016
2.13 EMPRÉSTIMOS OBTIDOS
Os empréstimos obtidos são inicialmente reconhecidos ao justo valor, incluindo os custos de
transação incorridos. Os empréstimos de médio e longo prazo são subsequentemente apre-
sentados ao custo deduzido das amortizações efetuadas; qualquer diferença entre os recebi-
mentos (líquidos de custos de transação) e o valor amortizado é reconhecida na demonstração
consolidada do rendimento integral ao longo do período do empréstimo, utilizando o método
da taxa efetiva.
Os empréstimos obtidos são classificados no passivo corrente, excepto se o Grupo possuir um
direito incondicional de diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, 12 meses após a data
da demonstração consolidada da posição financeira.
2.14 IMPOSTOS CORRENTES E IMPOSTOS DIFERIDOS
A estimativa de imposto (IRC) foi apurada ao abrigo do Regime Especial de Tributação dos
Grupos de Sociedades (RETGS), no segmento de Portugal, tendo o Grupo decidido que o gasto/
rendimento a reconhecer nas subsidiárias com sede em Portugal (excepto Restmon e Iberusa
ACE) será refletido em outros passivos/ativos correntes com a empresa-mãe, sendo a econo-
mia de imposto refletida nas contas da empresa-mãe. No segmento de Espanha, o imposto
corrente das subsidiárias com sede em Vigo – Espanha foi calculado ao abrigo do regime es-
pecial de tributação de grupos económicos. As restantes subsidiárias, com sede em Barcelona
- Espanha e Luanda - Angola, efetuam o cálculo do seu imposto corrente individualmente, à
luz dos normativos em vigor no país da sua sede social (Nota 5).
Os impostos diferidos são reconhecidos na globalidade usando o método do passivo e calcu-
lados sobre diferenças temporárias provenientes da diferença entre a base fiscal de ativos
e passivos e os seus valores nas demonstrações financeiras consolidadas. No entanto, se o
imposto diferido surge pelo reconhecimento inicial de um ativo ou passivo numa transação
que não seja uma concentração empresarial ou que à data da transação não afete nem o
resultado contabilístico nem o resultado fiscal, este não é contabilizado. Os impostos diferidos
são determinados pelas taxas fiscais (e legais) decretadas ou substancialmente decretadas na
data da demonstração consolidada da posição financeira e que se espera que sejam aplicá-
veis no período de realização do imposto diferido ativo ou de liquidação do imposto diferido
passivo.
Os impostos diferidos ativos são reconhecidos na medida em que seja provável que os lucros
tributáveis futuros estejam disponíveis para utilização da diferença temporária.
2.15 PROVISÕES E ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES
Os passivos contingentes são definidos pela Empresa como (i) obrigações possíveis que sur-
jam de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência,
ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob o controlo da
Empresa ou (ii) obrigações presentes que surjam de acontecimentos passados, mas que não
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