RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL
RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL
Aos Senhores Acionistas da IBERSOL - SGPS, SA.:
Nos termos das normas legais e estatutárias aplicáveis e do mandato que lhe foi conferido, o Conselho Fiscal emite
o presente Relatório e Parecer sobre a sua ação fiscalizadora desenvolvida no exercício social de 2016, bem como
sobre o Relatório de Gestão e Demonstrações Financeiras individuais e consolidadas da sociedade, apresentadas
pelo Conselho de Administração e relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2016.
1. Relatório da Atividade Fiscalizadora:
O Conselho Fiscal, no exercício das suas competências e de acordo com o mandato conferido, acompanhou, durante
o exercício de 2016, a atividade desenvolvida pela sociedade e pelas suas participadas, recebendo para o efeito
informação atempada e adequada do Conselho de Administração e do Revisor Oficial de Contas.
Ao longo do ano de 2016, o Conselho Fiscal realizou as suas reuniões ordinárias trimestrais, além de outras
extraordinárias, em que sempre estiveram presentes os seus membros, e em que foram analisadas as matérias
sujeitas às suas atribuições e competências. Nas ordinárias esteve sempre presente o Revisor Oficial de Contas/
Auditor Externo
Pricewaterhouse Coopers & Associados-SROC,
devidamente representado, o qual propôs ao
Conselho Fiscal, na primeira reunião anual, e deste obteve a anuência, o plano da sua atividade fiscalizadora,
incluindo a destinada a verificar: - a eficácia do sistema de gestão de risco, do controlo interno e da auditoria
interna; - a qualidade do processo de preparação e divulgação da informação financeira e respetivas políticas
contabilísticas; bem como - os critérios valorimétricos, a regularidade dos livros e registos contabilísticos e
respetivos documentos de suporte, e, ainda, - a verificação de bens e valores pertencentes à sociedade. Ao longo do
exercício, o Revisor Oficial de Contas/Auditor Externo prestou ao Conselho Fiscal informações detalhadas sobre as
ações desenvolvidas e as conclusões apuradas.
O Conselho Fiscal reuniu trimestralmente com o Conselho de Administração, de cujos membros recebeu informações
sobre a evolução da atividade social e demais esclarecimentos destinados à apreciação do conteúdo da informação
financeira elaborada por aquele Orgão de Administração, em momento anterior à sua divulgação. O Conselho Fiscal
não registou constrangimentos no exercício da sua atividade, e não recebeu qualquer participação de ocorrências
ou denúncia de quaisquer irregularidades por parte de acionistas, de colaboradores da sociedade, do ROC/Auditor
Externo ou de outros.
O Conselho Fiscal exerceu as suas competências em matéria de supervisão da atividade e independência do ROC/
Auditor Externo, sendo de parecer que foram observadas as práticas recomendadas; e pronunciou-se favoravelmente
pela prestação, pelo Auditor Externo, de serviços adicionais aos de auditoria, na medida em que considerou estar
salvaguardada a sua independência, ser a respetiva contrapartida remuneratória enquadrada nas condições
do mercado e, para além disso, ser do interesse da sociedade beneficiar dos conhecimentos e da pontualidade
assegurada na prestação daqueles serviços. O valor dos serviços adicionais aos de auditoria não ultrapassou trinta
por cento do valor global dos serviços prestados.
Não foram reportadas ao Conselho Fiscal, por inexistentes, quaisquer transações entre a sociedade e acionistas ou
partes relacionadas, na aceção da Recomendação da CMVM IV.1.2, que devessem ser submetidas ao seu parecer
prévio por atingirem o nível de relevância estabelecido por esta entidade de Supervisão.
O Conselho Fiscal apreciou os Relatórios de Gestão, individual e consolidado, e as demonstrações financeiras,
individuais e consolidadas, e respetivos anexos, relativos ao exercício de 2016, apresentados pelo Conselho de
Administração, bem como as Certificações Legais de Contas e Relatório de Auditoria apresentados pelo ROC/Auditor
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