RELATÓRIO E CONTAS 2016
Relato sobre outros requisitos legais e regulamentares
Sobre o relatório de gestão
Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 3, al. e) do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o relatório
de gestão foi preparado de acordo com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis em vigor, a informação nele
constante é concordante com as demonstrações financeiras consolidadas auditadas e, tendo em conta o conhecimento
e apreciação sobre o Grupo, não identificámos incorreções materiais.
Sobre o relatório de governo societário
Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 4 do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o relatório
de governo societário inclui os elementos exigíveis ao Grupo nos termos do artigo 245º-A do Código dos Valores
Mobiliários, não tendo sido identificadas incorreções materiais na informação divulgada no mesmo, cumprindo o
disposto nas alíneas c), d), f), h), i) e m) do referido artigo.
Sobre os elementos adicionais previstos no artigo 10º do Regulamento (UE) n.º 537/2014
Dando cumprimento ao artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16
de abril de 2014, e para além das matérias relevantes de auditoria acima indicadas, relatamos ainda o seguinte:
a) Fomos nomeados/eleitos auditores da Ibersol, S.G.P.S., S.A. pela primeira vez na assembleia geral de acionistas
realizada em 13 de abril de 2004 até ao final do mandato compreendido entre 2001 e 2004, mantendo-nos em
funções até à presente data. A nossa última nomeação/eleição ocorreu na assembleia geral de acionistas realizada em
6 de maio de 2013 para um mandato compreendido entre 2013 e 2016.
b) O órgão de gestão confirmou-nos que não tem conhecimento da ocorrência de qualquer fraude ou suspeita
de fraude com efeito material nas demonstrações financeiras. No planeamento e execução da nossa auditoria de
acordo com as ISAs mantivemos o ceticismo profissional e concebemos procedimentos de auditoria para responder
à possibilidade de distorção material das demonstrações financeiras consolidadas devido a fraude. Em resultado do
nosso trabalho não identificámos qualquer distorção material nas demonstrações financeiras consolidadas devido a
fraude.
c) Confirmamos que a opinião de auditoria que emitimos é consistente com o relatório adicional que preparámos e
entregámos ao órgão de fiscalização do Grupo em 27 de abril de 2017.
Certificação Legal das Contas
31 de dezembro de 2016
Ibersol, S.G.P.S., S.A.
PwC 6 de 7
283