RELATÓRIO E CONTAS 2016
da IFRS 9 antes da nova norma sobre contratos de seguro ser publicada. Adicionalmente é
dada uma isenção temporária à aplicação da IFRS 9 até 2021 às entidades cuja atividade
predominante seja a de seguradora. Esta isenção é opcional e não se aplica às demonstrações
financeiras consolidadas que incluam uma entidade seguradora. Não se estima que a sua
aplicação tenha impactos relevantes.
f)
Alterações à IFRS 15, ‘Rédito de contratos com clientes’ (a aplicar nos exercícios que se ini-
ciem em ou após 1 de janeiro de 2018). Estas alterações ainda estão sujeitas ao processo de
endosso pela União Europeia. Estas alterações referem-se às indicações adicionais a seguir
para determinar as obrigações de desempenho de um contrato, ao momento do reconheci-
mento do rédito de uma licença de propriedade intelectual, à revisão dos indicadores para a
classificação da relação principal versus agente, e aos novos regimes previstos para simplifi-
car a transição. Não se estima que a sua aplicação tenha impactos relevantes.
g)
IFRS 16 (nova), ‘Locações’ (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de
2019). Esta norma ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. Esta nova
norma substitui o IAS 17, com um impacto significativo na contabilização pelos locatários
que são agora obrigados a reconhecer um passivo de locação refletindo futuros pagamentos
da locação e um ativo de “direito de uso” para todos os contratos de locação, exceto certas
locações de curto prazo e de ativos de baixo valor. A definição de um contrato locação tam-
bém foi alterada, sendo baseada no “direito de controlar o uso de um ativo identificado”. O
impacto desta norma está a ser avaliado pela gestão.
h)
Melhorias às normas 2014 – 2016 (a aplicar em geral, nos exercícios que se iniciem em ou
após 1 de janeiro de 2017). Este ciclo de melhorias ainda está sujeito ao processo de endosso
pela União Europeia. Este ciclo de melhorias afeta os seguintes normativos: IFRS 1, IFRS 12
e IAS 28. Não se estima que a sua aplicação tenha impactos relevantes.
37. EVENTOS SUBSEQUENTES
Não existem acontecimentos subsequentes a 31 de dezembro de 2016 que possam ter impac-
to material nas demonstrações financeiras apresentadas.
38. APROVAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
As demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração e autorizadas
para emissão em 28 de Abril de 2017.
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