Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria
c) avaliamos a adequação das políticas contabilísticas usadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e
respetivas divulgações feitas pelo órgão de gestão;
d) concluímos sobre a apropriação do uso, pelo órgão de gestão, do pressuposto da continuidade e, com base na
prova de auditoria obtida, se existe qualquer incerteza material relacionada com acontecimentos ou condições que
possam suscitar dúvidas significativas sobre a capacidade do Grupo para dar continuidade às suas atividades. Se
concluirmos que existe uma incerteza material, devemos chamar a atenção no nosso relatório para as divulgações
relacionadas incluídas nas demonstrações financeiras ou, caso essas divulgações não sejam adequadas, modificar a
nossa opinião. As nossas conclusões são baseadas na prova de auditoria obtida até à data do nosso relatório. Porém,
acontecimentos ou condições futuras podem levar a que o Grupo descontinue as suas atividades;
e) avaliamos a apresentação, estrutura e conteúdo global das demonstrações financeiras consolidadas, incluindo as
divulgações, e se essas demonstrações financeiras representam as transações e acontecimentos subjacentes de forma
a atingir uma apresentação apropriada;
f) obtemos prova de auditoria suficiente e apropriada relativa à informação financeira das entidades ou atividades
dentro do Grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas. Somos responsáveis
pela orientação, supervisão e desempenho da auditoria do Grupo e somos os responsáveis finais pela nossa opinião de
auditoria;
g) comunicamos com os encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização, entre outros assuntos, o
âmbito e o calendário planeado da auditoria, e as conclusões significativas da auditoria incluindo qualquer deficiência
significativa de controlo interno identificada durante a auditoria;
h) das matérias que comunicamos aos encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização, determinamos
as que foram as mais importantes na auditoria das demonstrações financeiras consolidadas do ano corrente e que
são as matérias relevantes de auditoria. Descrevemos essas matérias no nosso relatório, exceto quando a lei ou
regulamento proibir a sua divulgação pública;
i) declaramos ao órgão de fiscalização que cumprimos os requisitos éticos relevantes relativos à independência e
comunicamos todos os relacionamentos e outras matérias que possam ser percecionadas como ameaças à nossa
independência e, quando aplicável, as respetivas salvaguardas.
A nossa responsabilidade inclui ainda a verificação da concordância da informação constante do relatório de gestão
com as demonstrações financeiras consolidadas, e as verificações previstas nos números 4 e 5 do artigo 451º do
Código das Sociedades Comerciais.
Certificação Legal das Contas
31 de dezembro de 2016
Ibersol, S.G.P.S., S.A.
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