Demonstrações Financeiras Consolidadas
a)
IAS 7 (alteração), ‘Revisão às divulgações’ (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após
1 de janeiro de 2017). Esta alteração ainda está sujeita ao processo de endosso pela União
Europeia. Esta alteração introduz uma divulgação adicional sobre as variações dos passivos
de financiamento, desagregados entre as transações que deram origem a movimentos de
caixa e as que não, e a forma como esta informação concilia com os fluxos de caixa das
atividades de financiamento da Demonstração do Fluxo de Caixa. Não se estima que a sua
aplicação tenha impactos relevantes.
b)
IAS 12 (alteração), ‘Imposto sobre o rendimento – Reconhecimento de impostos diferidos
ativos sobre perdas potenciais’ (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de
janeiro de 2017). Esta alteração ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Euro-
peia. Esta alteração clarifica a forma de contabilizar impostos diferidos ativos relacionados
com ativos mensurados ao justo valor, como estimar os lucros tributáveis futuros quando
existem diferenças temporárias dedutíveis e como avaliar a recuperabilidade dos impostos
diferidos ativos quando existem restrições na lei fiscal. Não se estima que a sua aplicação
tenha impactos relevantes.
c)
IAS 40 (alteração) ‘Transferência de propriedades de investimento’ (a aplicar nos exercícios
que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2018). Esta alteração ainda está sujeita ao pro-
cesso de endosso pela União Europeia. Esta alteração clarifica que os ativos só podem ser
transferidos de e para a categoria de propriedades de investimentos quando exista evidência
da alteração de uso. Apenas a alteração da intenção da gestão não é suficiente para efetuar
a transferência. Não se aplica.
d)
IFRS 2 (alteração), ‘Classificação e mensuração de transações de pagamentos baseados em
ações’ (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2018). Esta altera-
ção ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. Esta alteração clarifica a
base de mensuração para as transações de pagamentos baseados em ações liquidadas finan-
ceiramente (“cash-settled”) e a contabilização de modificações a um plano de pagamentos
baseado em ações, que alteram a sua classificação de liquidado financeiramente (“Cash-sett-
led”) para liquidado com capital próprio (“equity-settled”). Para além disso, introduz uma
exceção aos princípios da IFRS 2, que passa a exigir que um plano de pagamentos baseado
em ações seja tratado como se fosse totalmente liquidado com capital próprio (“equity-sett-
led”), quando o empregador seja obrigado a reter um montante de imposto ao funcionário
e pagar essa quantia à autoridade fiscal. Não se estima que a sua aplicação tenha impactos
relevantes.
e)
IFRS 4 (alteração), ‘Contratos de seguro (aplicação da IFRS 4 com a IFRS 9)’(a aplicar nos
exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2018). Esta alteração ainda está sujeita
ao processo de endosso pela União Europeia. Esta alteração atribui às entidades que nego-
ceiam contratos de seguro a opção de reconhecer no Outro rendimento integral, em vez de
reconhecer na Demonstração dos resultados, a volatilidade que pode resultar da aplicação
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