IBERSOL - Relatório e Contas 2012 - page 155

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RELATÓRIO E CONTAS 2012
O valor nominal de contas a receber (deduzido de ajus-
tamentos de imparidade) e a pagar é assumido como
aproximado do seu justo valor. O justo valor dos pas-
sivos financeiros é estimado actualizando os fluxos de
caixa futuros contratualizados à taxa de juro do mer-
cado corrente que está disponível para instrumentos
financeiros similares.
4. ESTIMATIVAS CONTABILÍSTICAS IMPORTANTES E
JULGAMENTOS
As estimativas e julgamentos são continuamente avalia-
dos e baseiam-se na experiência histórica e em outros
factores, incluindo expectativas sobre eventos futuros
que se acredita serem razoáveis nas circunstâncias em
causa.
O grupo efectua estimativas e premissas sobre o futuro.
A contabilização resultante das estimativas raramente
irá, por definição, corresponder aos resultados reais re-
latados. As estimativas e as premissas que apresentam
um risco significativo de originar um ajustamento ma-
terial no valor contabilístico dos activos e passivos no
exercício seguinte são:
a) Estimativa de imparidade das diferenças de consoli-
dação
O Grupo testa anualmente se existe ou não imparidade
das diferenças de consolidação, de acordo com a políti-
ca contabilística indicada na Nota 2.5. Os valores recu-
peráveis das unidades geradoras de fluxos de caixa são
determinados com base no cálculo de valores de uso.
Esses cálculos exigem o uso de estimativas (Nota 9).
Se a margem bruta real for inferior ou a taxa de des-
conto, antes de impostos, superior às estimativas dos
gestores, as perdas de imparidade das diferenças de
consolidação poderão ser superiores às registadas.
b) Impostos sobre o Rendimento
O Grupo está sujeito a Impostos sobre o Rendimento
em Portugal, Espanha e Angola. É necessário julgamen-
to significativo para determinar a estimativa de imposto
sobre o rendimento, dado existirem inúmeras transac-
ções e cálculos, para as quais, a determinação final dos
impostos é incerta durante o curso normal dos negó-
cios. O Grupo reconhece passivos para liquidações adi-
cionais de impostos que possam ser provenientes de
revisões efectuadas pelas autoridades fiscais. Quando
o resultado final das inspecções fiscais é diferente dos
valores inicialmente registados, as diferenças terão im-
pacto no imposto sobre o rendimento e nos impostos
diferidos, no período em que tais diferenças são iden-
tificadas.
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