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DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
nar o investimento no prazo de 12 meses após a data
do demonstração consolidada da posição financeira.
2.8.2 Reconhecimento e mensuração
As compras e vendas de investimentos são reconhecidas
à data da transacção – a data emque o Grupo se compro-
mete a comprar ou a vender o activo. Os investimentos
são inicialmente reconhecidos ao justo valor, adicionado
dos custos de transacção, para todos os activos financei-
ros não reflectidos ao justo valor através de resultados
(neste caso, são também reconhecidos ao justo valor,
mas os custos de transacção são registados em custos
do exercício em que sejam incorridos). Os investimentos
financeiros são desreconhecidos quando os direitos de
receber dinheiro dos mesmos expiram ou tenham sido
transferidos e o Grupo tenha transferido substancial-
mente todos os riscos e benefícios da sua posse. Activos
financeiros disponíveis para venda e os activos financei-
ros ao justo valor através de resultados são subsequen-
temente valorizados ao justo valor. Os empréstimos con-
cedidos e contas a receber e os investimentos detidos
até à maturidade são valorizados ao custo amortizado,
utilizando o método da taxa efectiva. Os ganhos e per-
das realizadas ou não realizadas decorrentes de altera-
ções do justo valor da categoria dos activos financeiros
ao justo valor através de resultados, são incluídos na de-
monstração do rendimento integral consolidado do perí-
odo em que surgem. Os ganhos e perdas não realizadas,
resultantes de alterações do justo valor de títulos não
monetários, classificados como disponíveis para venda,
são reconhecidos no capital próprio. Quando os títulos
classificados como disponíveis para venda são vendidos
ou se encontram em imparidade, os ajustamentos acu-
mulados do justo valor são incluídos na demonstração
consolidada do rendimento integral como ganhos ou
perdas de investimentos em títulos.
O justo valor de investimentos cotados é baseado nos
preços correntes de mercado.
Se não há ummercado activo para um activo financeiro
(e para títulos não cotados), o Grupo estabelece o justo
valor usando técnicas de avaliação, as quais incluem
o uso de transacções recentes entre partes indepen-
dentes, referência a outros instrumentos que sejam
substancialmente idênticos, análise do fluxo de caixa
descontado e modelos refinados de preços de opções
que reflictam as circunstâncias específicas de emissão.
2.8.3 Imparidade
O Grupo verifica em cada data de demonstração conso-
lidada da posição financeira se existe evidência objectiva
de imparidade de um ou de um grupo de activos finan-
ceiros. No caso de títulos de capital próprio classificados
como disponíveis para venda, um decréscimo significa-
tivo ou prolongado do justo valor abaixo do custo é de-
terminante para saber se existe imparidade. Se existir
tal evidência para activos financeiros disponíveis para
venda, a perda acumulada – calculada pela diferença en-
tre o custo de aquisição e o justo valor corrente, menos
qualquer perda de imparidade desse activo financeiro
reconhecida previamente em resultados – é retirada do
capital próprio e reconhecida na demonstração do rendi-
mento integral consolidado. As perdas de imparidade de
instrumentos de capital reconhecidas em resultados não
são reversíveis.
O grupo segue a orientação da IAS 39 (revista em 2004)
na determinação da imparidade permanente dos inves-
timentos, a qual requer que o grupo avalie, entre outros
factores, a duração e em que medida o justo valor de
um investimento é inferior ao seu custo e a saúde fi-
nanceira e perspectivas de negócio para a participada,
incluindo factores tais como a performance da indústria
e do sector, alterações tecnológicas e fluxos de caixa
operacionais e de financiamento.