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DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
2.14 IMPOSTOS DIFERIDOS
Os impostos diferidos são reconhecidos na globalidade,
usando o método do passivo, e calculados sobre diferen-
ças temporárias provenientes da diferença entre a base
fiscal de activos e passivos e os seus valores nas demons-
trações financeiras consolidadas. No entanto, se o
impos-
to diferido surge pelo reconhecimento inicial de um activo
ou passivo numa transacção que não seja uma concentra-
ção empresarial ou que à data da transacção não afecte
nem o resultado contabilístico nem o resultado fiscal, este
não é contabilizado. Os impostos diferidos são determina-
dos pelas taxas fiscais (e legais) decretadas ou substancial-
mente decretadas na data do demonstração consolidada
da posição financeira e que se espera que sejamaplicáveis
no período de realização do imposto diferido activo ou de
liquidação do imposto diferido passivo.
Os impostos diferidos activos são reconhecidos na me-
dida em que seja provável que os lucros tributáveis fu-
turos estejam disponíveis para utilização da diferença
temporária.
2.15 PROVISÕES
As provisões para custos com reestruturação, contra-
tos onerosos e reclamações judiciais são reconhecidas
quando o Grupo tem uma obrigação legal ou construti-
va, como resultado de acontecimentos passados, e seja
provável que um ex-fluxo de recursos seja necessário
para liquidar a obrigação, e possa ser efectuada uma
estimativa fiável do montante da obrigação. As provi-
sões para reestruturações incluem penalidades deriva-
das de rescisão de contratos de locação e pagamentos
de indemnizações por cessação de contratos de traba-
lho dos empregados. Não são reconhecidas provisões
para perdas operacionais futuras.
Quando há um número de obrigações similares, a proba-
bilidade de gerar umex-fluxo é determinada em conjunto.
2.16 RECONHECIMENTO DO RÉDITO
O rédito é mensurado pelo justo valor da venda de bens
e prestação de serviços, líquido de impostos e descon-
tos e após eliminação das vendas internas. O rédito é
reconhecido como segue:
a) Venda de bens – retalho
A venda de bens é reconhecida quando o produto é ven-
dido ao cliente. As vendas a retalho são normalmente
efectuadas a dinheiro ou com pagamentos efectuados
por cartão de débito/crédito. O rédito a reconhecer é o
valor bruto da venda, incluindo honorários de utilização
de cartões de débito/crédito a pagar pela transacção.
As vendas de bens a clientes, associadas a eventos ou
congressos, são reconhecidas no momento em que tais
acontecimentos ocorrem.
b) Prestação de serviços
A prestação de serviços é reconhecida no período con-
tabilístico em que os serviços são prestados, com refe-
rência à fase de acabamento da transacção à data da
demonstração consolidada da posição financeira.
c) Juros
Os juros são reconhecidos tendo em consideração a
proporção do tempo decorrido e o rendimento efecti-
vo do activo. Quando uma conta a receber se encontra
em imparidade, o Grupo reduz o seu valor contabilístico
para o valor recuperável, sendo este igual ao valor actu-
al dos fluxos de caixa futuros estimados descontados à
taxa de juro efectiva original do activo. O desconto con-
tinua a ser reconhecido como proveito financeiro.
d) Royalties
Os royalties são reconhecidos segundo o regime do
acréscimo, de acordo com a substância dos acordos re-
levantes.