IBERSOL - Relatório e Contas 2013 - page 119

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RELATÓRIO E CONTAS 2013
75. Principais parâmetros e fundamentos de
qualquer sistema de prémios anuais e de quaisquer
outros benefícios não pecuniários
Não existe qualquer sistema de prémios anuais ou ou-
tros benefícios não pecuniários.
76. Principais características dos regimes
complementares de pensões ou de reforma
antecipada para os administradores e data em que
foram aprovados em assembleia geral, em termos
individuais
Não existe qualquer regime de pensões ou de reforma
antecipada para os membros dos órgãos de administra-
ção, fiscalização e demais dirigentes.
IV. Divulgação das remunerações
77. Indicação do montante anual da remuneração
auferida, de forma agregada e individual, pelos
membros do órgão de administração da sociedade,
proveniente da sociedade, incluindo remuneração
fixa e variável e, relativamente a esta, menção às
diferentes componentes que lhe deram origem
Os membros do Conselho de Administração Executivos
são remunerados pela sociedade Accionista ATPS-SGPS,
SA que prestou serviços de administração e gestão ao
Grupo, tendo recebido da Participada Ibersol, Restaura-
ção, SA., por tais serviços, a quantia de 756.034,00 euros
no ano de 2013. Entre as obrigações da ATPS -Sociedade
Gestora de Participações Sociais, SA., ao abrigo do con-
trato celebrado com a Ibersol, Restauração, SA., inclui-
-se a de assegurar que os Administradores da Socieda-
de António Carlos Vaz Pinto de Sousa e António Alberto
Guerra Leal Teixeira exerçam os seus cargos sem que
a mesma sociedade tenha de incorrer em qualquer en-
cargo adicional. A sociedade não paga directamente a
nenhum dos seus Administradores executivos qualquer
remuneração. Dado que a ATPS -Sociedade Gestora de
Participações Sociais, SA. é detida, em partes iguais, pe-
los Administradores António Carlos Vaz Pinto de Sousa
e António Alberto Guerra Leal Teixeira, da referida im-
portância de 756.034,00 euros no ano de 2013, corres-
ponderá a cada um desses Administradores, o valor de
378.017,00 euros. Os Administradores executivos não
auferem qualquer remuneração noutras empresas do
grupo, nem têm direitos de pensão adquiridos no exer-
cício em causa.
O membro não executivo auferiu uma remuneração
anual fixa de 6.000,00 euros, não auferindo este mem-
bro quaisquer outras componentes remuneratórias,
seja a que título for, designadamente prémios de de-
sempenho, bónus ou quaisquer fees complementares
de desempenho, complemento de reforma, e/ou quais-
quer pagamentos adicionais à quantia anual 6.000,00
euros que lhe tenham sido prestados pela Sociedade.
78. Montantes a qualquer título pagos por outras
sociedades em relação de domínio ou de grupo ou
que se encontrem sujeitas a um domínio comum
Não existem quaisquer outros montantes pagos a qual-
quer título por outras sociedades em relação de domí-
nio ou de grupo, excepto a indicada no n.º 77.
79. Remuneração paga sob a forma de participação
nos lucros e/ou de pagamento de prémios e os
motivos por que tais prémios e/ou participação nos
lucros foram concedidos
Durante o exercício não foram pagas quaiisquer remu-
nerações a titulo de participação nos lucros ou sob a
forma de prémios.
80. Indemnizações pagas ou devidas a ex-
administradores executivos relativamente à
cessação das suas funções durante o exercício
Não foram pagos nem são devidos quaisquer montan-
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