144
ANEXO I
COMISSÃO DE VENCIMENTOS
DECLARAÇÃO DA COMISSÃO DE VENCIMENTOS SOBRE A POLÍTICA
DE REMUNERAÇÕES DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA IBERSOL, SGPS, SA
A SUBMETER À APRECIAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE 30 DE ABRIL DE 2015
Presidente da Mesa
–
Dr.ª Alice de Assunção
Castanho Amado: 1.333,44 euros;
Vice-Presidente da Mesa
–
Dr.ª Anabela Nogueira
de Matos: 667,92 euros;
Secretária da Mesa
–
Dr.ª Maria Leonor Moreira
Pires Cabral Campello: 333,36 euros
b) A sociedade Accionista ATPS-SGPS, SA. prestou ser-
viços de administração e gestão ao Grupo, tendo re-
cebido da Participada Ibersol, Restauração, SA., por
tais serviços, a quantia de 756.034,00 euros no ano
de 2014. Entre as obrigações da ATPS -Sociedade
Gestora de Participações Sociais, SA., ao abrigo do
contrato com a Ibersol, Restauração, SA., inclui-se a
de assegurar que os Administradores da Sociedade,
Dr. António AlbertoGuerra Leal Teixeira e Dr. António
Carlos Vaz Pinto de Sousa exerçam os seus cargos
sem que a mesma sociedade tenha de incorrer em
qualquer encargo adicional. A sociedade não paga
directamente a nenhum dos seus Administrado-
res executivos qualquer remuneração. Dado que a
ATPS - Sociedade Gestora de Participações Sociais,
SA. é detida, em partes iguais, pelos Administra-
dores Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira e Dr.
António Carlos Vaz Pinto de Sousa, da referida im-
portância de 756.034,00 euros, no ano de 2014, cor-
responderá a cada um desses Administradores, o
valor de 378.017,00 euros. Omembro não executivo
auferiu uma remuneração anual de 6.000,00 euros.
1.
Nos termos da competência que está atribuída a
esta Comissão pela Assembleia Geral de Accionis-
tas da Ibersol SGPS, SA. e nos termos do artigo 26.º
n º 2 dos Estatutos da Sociedade, está cometida a
esta Comissão de Vencimentos a função de fixar as
remunerações dos membros dos órgãos sociais.
2.
Nos termos estatutários aplicáveis, a Comissão de
Vencimentos foi designada pela Assembleia Geral
de Accionistas em 6 de Maio de 2013, sendo com-
posta por três membros, independentes em rela-
ção aos membros dos órgãos de administração e
fiscalização da sociedade.
3.
A Comissão de Vencimentos submete, pois, à
apreciação desta Assembleia Geral e para efeitos
de adopção da Recomendação II.3.3 do Código
de Governo das Sociedades da CMVM, a presente
declaração contendo as orientações observadas
por esta Comissão na fixação da remuneração dos
membros dos órgãos sociais de Fiscalização e Mesa
da Assembleia Geral, nos seguintes termos:
a) A remuneração dos membros da Mesa da Assem-
bleia Geral foi fixada, para o ano de 2014, em mon-
tante fixo anual, pagável doze vezes por ano, tendo
os respectivos membros auferido a seguinte remu-
neração anual: