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RECOMENDAÇÕES
(Código de Governodas Sociedades 18 Julho 2013 in
)
Cumprimento
V. CONFLITOS DE INTERESSES E TRANSACÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
V.1.
Os negócios da sociedade com accionistas titulares de participação qua-
lificada, ou com entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos
termos do art.º 20º do Código dos Valores Mobiliários, devem ser realizados
em condições normais de mercado.
Adoptada
Ver Parte I
Pontos 10., 90. e 91.
deste Relatório
de Governo
V.2.
O órgão de supervisão ou de fiscalização deve estabelecer os procedimen-
tos e critérios necessários para a definição do nível relevante de significância dos
negócios com accionistas titulares de participação qualificada - ou com entida-
des que com eles estejam em qualquer uma das relações previstas no nº 1 do
art.º 20º do Código dos Valores Mobiliários - ficando a realização de negócios de
relevância significativa dependente de parecer prévio daquele órgão.
Adoptada
Ver Parte I
Pontos 89. a 92. do
Anexo I deste Relatório
de Governo
V.I. INFORMAÇÃO
V.I.1
As sociedades devem proporcionar, através do seu sítio na Internet, em
português e inglês, acesso a informações que permitam o conhecimento so-
bre a sua evolução e a sua realidade actual em termos económicos, financei-
ros e de governo.
Adoptada
Ver Parte I
Pontos 56. a 65.
deste Relatório
de Governo
V.I.2
As sociedades devem assegurar a existência de um gabinete de apoio ao
investidor e de contacto permanente com o mercado, que responda às solici-
tações dos investidores em tempo útil, devendo ser mantido um registo dos
pedidos apresentados e do tratamento que lhe foi dado.
Adoptada
Ver Parte I
Pontos 56. a 65.
deste Relatório
de Governo
3. Outras informações
A sociedade deverá fornecer quaisquer elementos ou
informações adicionais que, não se encontrando ver-
tidas nos pontos anteriores, sejam relevantes para a
compreensão do modelo e das práticas de governo
adoptadas. Não se afiguram quaisquer outros ele-
mentos relevantes para além dos descritos.