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PARTE II
AVALIAÇÃO DO GOVERNO SOCIETÁRIO
1. Identificação do Código de governo das
sociedades adoptado
O presente Relatório de Governo foi elaborado em con-
formidade com o Regulamento da CMVM nº 4/2013 de
1 de Agosto, e com o Código de Governo das Socieda-
des. Face ao disposto no artigo 4º nº 2 do mesmo Re-
gulamento, segue, consequentemente, tais normativos
pela respectiva adequação à prestação da necessária
e indispensável informação a público, pelo que não se
verificam pressupostos de qualquer divergência subs-
tancial ou formal na respectiva aplicação.
O relatório cumpre as normas do artigo 245º-A do Có-
digo dos Valores Mobiliários bem como divulga, à luz
do principio comply or explain, o grau de observância
das Recomendações da CMVM integradas no Código
de Governo das Sociedades da CMVM de 2013.
São igualmente cumpridos os deveres de informação
exigidos pela Lei 28/2009, de 19 de Junho, pelos arti-
gos 447º e 448º do Código das Sociedades Comerciais
e pelo Regulamento da CMVM nº5/2008, de 2 de Outu-
bro de 2008.
Todos os normativos legais e regulamentares evocados
neste relatório estão disponíveis emwww.cmvm.pt.
2. Análise de cumprimento do Código de
Governo das Sociedades adoptado
Nos termos do art. 245.º-A n.º 1, al. o) deverá ser in-
cluída declaração sobre o acolhimento do código de
governo das sociedades ao qual o emitente se sujei-
te especificando as eventuais partes desse código de
que diverge e as razões da divergência.
RECOMENDAÇÕES
(Código de Governodas Sociedades 18 Julho 2013 in
)
Cumprimento
I. VOTAÇÃO E CONTROLO DA SOCIEDADE
I.1.
As sociedades devem incentivar os seus accionistas a participar e a votar
nas assembleias gerais, designadamente não fixando um número excessiva-
mente elevado de acções necessárias para ter direito a um voto e implemen-
tando os meios indispensáveis ao exercício do direito de voto por correspon-
dência e por via electrónica.
Adoptada
Ver Parte I
Ponto 12.
deste Relatório
de Governo
I.2.
As sociedades não devem adoptar mecanismos que dificultem a tomada
de deliberações pelos seus accionistas, designadamente fixando um quórum
deliberativo superior ao previsto na lei.
Adoptada
Ver Parte I
Pontos 13. e 14.
deste Relatório
de Governo
A Ibersol, SGPS, SA. na generalidade cumpre com as recomendações da CMVM relativas ao Governo das Socie-
dades, como segue: