Ibersol • Relatótio e Contas 2014 - page 145

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Face ao exposto, não é possível emitir declaração
sobre a política de remuneração dos membros do
órgão de administração da sociedade, designada-
mente contendo a informação referida no art.º 2º
nº 3 da Lei 28/2009.
c) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal foi
fixada, para o ano de 2014, emmontante fixo anual,
pagável doze vezes por ano, tendo os respectivos
membros auferido a seguinte remuneração anual:
Presidente –
Dr. Joaquim Alexandre
de Oliveira e Silva: 8.785,92 euros;
Vice-Presidente –
Dr. António Maria de Borda
Cardoso: 8.785,92 euros;
Vogal –
Dr. Eduardo Moutinho dos Santos:
8.785,92 euros
Os princípios gerais
observados são essencialmente
aqueles que resultam da lei, tendo em conta as activi-
dades efectivamente exercidas pelosmembros indica-
dos, tomando ainda no devido relevo a situação eco-
nómica da sociedade e as condições que se observam
genericamente para situações equivalentes. Foram ti-
das em consideração as funções desempenhadas por
cada titular dos órgãos sociais enumerados, no senti-
do mais abrangente da actividade efectivamente con-
cretizada, tendo por parâmetro avaliativo o grau das
responsabilidades que lhes estão afectas. A ponde-
ração das funções é, pois, considerada num sentido
amplo e atende a factores diversos, designadamente
o nível da responsabilidade, o tempo dispendido e
a mais-valia que resulta para o Grupo do respectivo
desempenho institucional. A dimensão da sociedade
e o grau de complexidade, que, em termos relativos,
está associado às funções designadas, é também um
aspecto relevante. A conjugação dos factores que vão
enumerados e a valoração que lhes foi dada, permite
assegurar não só os interesses dos próprios titulares,
mas essencialmente os da sociedade.
A política de remuneração
que submetemos à apre-
ciação dos accionistas da sociedade, é, pois, a que se
traduz na observação dos parâmetros acima enuncia-
dos, consistindo na remuneração dos membros dos
indicados órgãos por uma quantia fixa ilíquida, anual-
mente prestada em doze parcelas mensais, até final
do exercício. Na fixação de todas as remunerações fo-
ram observados os princípios gerais acima consigna-
dos: funções desempenhadas, situação da sociedade
e critérios comparativos para graus de desempenho
equivalentes.
Porto, 31 de Março de 2015
A Comissão de Vencimentos,
Vítor Pratas Sevilhano, Dr.
Amândio Mendonça da Fonseca, Dr.
Don Alfonso Munk Pacin.
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