Relatório e Contas 2015
21. Organograma relativo à repartição de competências entre
os vários órgãos sociais, comissões e/ou departamentos
da sociedade, incluindo informação sobre delegações de
competências
Dois dos membros do Conselho de Administração exercem funções executivas e for-
mam uma Comissão Executiva, que foi eleita e cujos poderes foram delegados pelo
Conselho de Administração nos termos do artº 8º nº 4 dos Estatutos da Sociedade, e
um outro Administrador exerce funções não executivas.
A Comissão Executiva coordena operacionalmente as direcções funcionais e os di-
ferentes negócios, reunindo com os respectivos directores numa base periódica. As
decisões tomadas pelos Directores Funcionais e de Negócio, que devem respeitar as
directrizes globais, emanam da delegação de competências conferida pela Comissão
Executiva e são coordenadas nas reuniões periódicas.
Os poderes delegados na Comissão Executiva são, designadamente, os seguintes:
a) plenos poderes de decisão, gestão e acompanhamento estratégico da actividade
societária, dentro dos limites legais do artº 407º nº 4 do CSC;
b) desenvolver, planear e programar as linhas de actuação do órgão de administra-
ção, no plano interno e externo do exercício social, dando plena prossecução aos
objectivos sociais afectos aos fins da Sociedade, tendo como especial objectivo as-
sistir o Conselho de Administração na verificação adequada dos instrumentos de su-
pervisão da situação económico-financeira e no exercício da função de controlo das
empresas integradas no Grupo Ibersol.
c) Competir-lhe-á assistir o Conselho de Administração na actualização das suas
estruturas de assessoria e suporte funcional, bem como nos procedimentos das
empresas integradas no Grupo Ibersol, com adequação consistente à evolução das
necessidades do negócio, actuando na definição dos perfis e características dos seus
parceiros estratégicos, clientes, trabalhadores, colaboradores e demais agentes,
bem como no desenvolvimento do padrão de comportamento nas relações da socie-
dade com o exterior, podendo, em concreto, proceder à aquisição, alienação e onera-
ção de bens móveis, estabelecendo ou cessando cooperação com outras empresas.
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