Demonstrações Financeiras Consolidadas
b) Impostos sobre o Rendimento
O Grupo está sujeito a Impostos sobre o Rendi-
mento em Portugal (ao abrigo do RETGS), Espa-
nha (consolidado fiscal) e Angola. É necessário
julgamento significativo para determinar a es-
timativa de imposto sobre o rendimento, dado
existirem inúmeras transacções e cálculos, para
as quais, a determinação final dos impostos é in-
certa durante o curso normal dos negócios. O
Grupo reconhece passivos para liquidações adi-
cionais de impostos que possam ser provenientes
de revisões efectuadas pelas autoridades fiscais.
Quando o resultado final das inspecções fiscais é
diferente dos valores inicialmente registados, as
diferenças terão impacto no imposto sobre o ren-
dimento e nos impostos diferidos, no período em
que tais diferenças são identificadas.
c) Provisões
O Grupo analisa de forma periódica eventuais
obrigações que resultem de eventos passados
e que devam ser objecto de reconhecimento ou
divulgação.
A subjectividade inerente à determinação da
probabilidade e montante de recursos internos
necessários para o pagamento das obrigações
poderá conduzir a ajustamentos significativos,
quer por variação dos pressupostos utilizados,
quer pelo futuro reconhecimento de provisões
anteriormente divulgadas como passivos contin-
gentes.
d) Activos tangíveis e intangíveis
A determinação das vidas úteis dos activos, bem
como o método de depreciação a aplicar é es-
sencial para determinar o montante das depre-
ciações a reconhecer na demonstração dos re-
sultados de cada exercício.
Estes dois parâmetros são definidos de acordo
com o melhor julgamento do Conselho de Admi-
nistração para os activos e negócios em questão,
considerando também as práticas adoptadas por
empresas do sector ao nível internacional.
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