Demonstrações Financeiras Consolidadas
2.18 DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS
A distribuição de dividendos aos detentores do capital é reconhecida como um passivo nas demons-
trações financeiras do Grupo no momento em que os dividendos são aprovados pelos accionistas.
2.19 RESULTADO POR ACÇÃO
Básico
O resultado básico por acção é calculado di-
vidindo o lucro atribuível aos accionistas, pelo
número médio ponderado de acções ordinárias
emitidas durante o período, excluindo as acções
ordinárias adquiridas pela empresa e detidas
como acções próprias (Nota 16).
Diluído
O resultado diluído por acção é calculado divi-
dindo o lucro atribuível aos accionistas, ajustado
pelos dividendos de acções preferenciais con-
vertíveis, juros de dívida convertível e ganhos e
despesas resultantes da conversão, pelo núme-
ro médio ponderado de acções ordinárias emiti-
das durante o período acrescido do número mé-
dio de acções ordinárias emitíveis na conversão
de acções ordinárias potenciais diluídoras.
2.20 INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS
A empresa utiliza instrumentos financeiros deri-
vados, tais como contratos de opções e swaps,
somente para cobertura dos riscos financeiros a
que está exposta. A empresa não utiliza instru-
mentos financeiros derivados para especulação.
A empresa adopta a contabilização de acordo
com a contabilidade de cobertura (hedge ac-
counting), respeitando integralmente o disposto
nos normativos respectivos. A negociação dos
instrumentos financeiros derivados é realizada
pela Ibersol, em nome das empresas individuais,
pelo departamento de tesouraria central, obede-
cendo a normas aprovadas pela respectiva Admi-
nistração. Os instrumentos financeiros derivados
são inicialmente reconhecidos na demonstração
consolidada da posição financeira ao seu custo
inicial e depois reajustados ao seu justo valor. No
que diz respeito ao reconhecimento, a contabili-
zação faz-se da seguinte forma:
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