Relatório sobre o Governo da Sociedade
21. Organograma relativo à repartição de competências entre os
vários órgãos sociais, comissões e/ou departamentos da sociedade,
incluindo informação sobre delegações de competências
Dois dos membros do Conselho de Administração exercem funções executivas e formam uma
Comissão Executiva, a qual foi eleita e cujos poderes lhe foram delegados pelo Conselho de
Administração nos termos do artº 8º nº 4 dos Estatutos da Sociedade, exercendo o outro
Administrador funções não executivas.
A Comissão Executiva coordena operacionalmente as direções funcionais e os diferentes ne-
gócios, reunindo com os respetivos diretores numa base periódica. As decisões tomadas pelos
Diretores Funcionais e de Negócio, que devem respeitar as diretrizes globais, emanam da de-
legação de competências conferida pela Comissão Executiva e são coordenadas nas reuniões
periódicas.
Os poderes delegados na Comissão Executiva são, designadamente, os seguintes:
a)
plenos poderes de decisão, gestão e acompanhamento estratégico da atividade so-
cietária, dentro dos limites legais do artº 407º nº 4 do CSC;
b)
desenvolver, planear e programar as linhas de atuação do órgão de administração,
no plano interno e externo do exercício social, dando plena prossecução aos objetivos
sociais afetos aos fins da Sociedade, tendo como especial objetivo assistir o Conse-
lho de Administração na verificação adequada dos instrumentos de supervisão da
situação económico-financeira e no exercício da função de controlo das empresas
integradas no Grupo Ibersol.
c)
Competir-lhe-à assistir o Conselho de Administração na atualização das suas estru-
turas de assessoria e suporte funcional, bem como nos procedimentos das empresas
integradas no Grupo Ibersol, com adequação consistente à evolução das necessida-
des do negócio, atuando na definição dos perfis e caraterísticas dos seus parceiros
estratégicos, clientes, trabalhadores, colaboradores e demais agentes, bem como
no desenvolvimento do padrão de comportamento nas relações da sociedade com o
exterior, podendo, em concreto, proceder à aquisição, alienação e oneração de bens
móveis, estabelecendo ou cessando cooperação com outras empresas.
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