IBERSOL - Relatório e Contas 2012 - page 114

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RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO DA SOCIEDADE
Funções desempenhadas emórgãos sociais de outras
sociedades do Grupo Ibersol
: não desempenha quais-
quer funções noutras sociedades do Grupo Ibersol.
Número de acções detidas directa ou indirectamen-
te na Ibersol, SGPS, SA :
Não é titular de acções da sociedade.
II. 24. Referencia ao facto de o Conselho Fiscal ava-
liar anualmente o auditor externo e à possibilidade
de proposta à assembleia geral de destituição do au-
ditor com justa causa.
O Conselho Fiscal procede à avaliação anual do Auditor
Externo e inclui as suas conclusões no seu Relatório e
Parecer, emitidos nos termos e para os efeitos da alí-
nea g) do nº 1 do artº 420º do Código das Sociedades
Comerciais.
SECÇÃO IV - REMUNERAÇÃO
II.30. Descrição da política de remunerações dos ór-
gãos de administração e de fiscalização a que se re-
fere o artigo 2º da Lei nº 28/2009 de 19 de Junho.
Para a fixação de remunerações dos membros do Con-
selho de Administração e do Conselho Fiscal não foram
tidas, por comparativo, quaisquer políticas e práticas
remuneratórias de outros grupos de sociedades, não
estando determinada qualquer política sobre pagamen-
tos relativos à destituição ou cessação, por acordo, da
função de administradores.
Quanto à política de remunerações dos dirigentes,
consta a mesma da declaração do Conselho de Admi-
nistração anexa ao Relatório de Governo, não existindo
componentes variáveis importantes, ou significativas,
na remuneração desses dirigentes.
II.31. Indicação do montante anual da remuneração
auferida individualmente pelos membros dos ór-
gãos de administração e fiscalização da sociedade,
incluindo remuneração fixa e variável e, relativa-
mente a esta, menção às diferentes componentes
que lhe deram origem, parcela que se encontra dife-
rida e parcela que já foi paga.
A sociedade Accionista ATPS-SGPS, SA prestou serviços
de administração e gestão ao Grupo, tendo recebido da
Participada Ibersol, Restauração, SA., por tais serviços, a
quantia de 756.034,00€ no ano de 2012. Entre as obri-
gações da ATPS -Sociedade Gestora de Participações
Sociais, SA., ao abrigo do contrato com a Ibersol, Restau-
ração, SA., inclui-se a de assegurar que os Administra-
dores da Sociedade António Carlos Vaz Pinto de Sousa
e António Alberto Guerra Leal Teixeira exerçam os seus
cargos sem que a mesma sociedade tenha de incorrer
em qualquer encargo adicional. A sociedade não paga
directamente a nenhum dos seus Administradores exe-
cutivos qualquer remuneração. Dado que a ATPS -Socie-
dade Gestora de Participações Sociais, SA. é detida, em
partes iguais, pelos Administradores António Carlos Vaz
Pinto de Sousa e António Alberto Guerra Leal Teixeira,
da referida importância de 756.034,00€ no ano de 2012,
corresponderá a cada um desses Administradores, o
valor de 378.017,00€. Os Administradores executivos
não auferem qualquer remuneração noutras empresas
do grupo, nem têm direitos de pensão adquiridos no
exercício em causa.
O membro não executivo auferiu uma remuneração
anual fixa de 6.000,00€, não auferindo este membro
quaisquer outras componentes remuneratórias, seja a
que título for, designadamente prémios de desempe-
nho, bónus ou quaisquer
fees
complementares de de-
sempenho, complemento de reforma, e/ou quaisquer
pagamentos adicionais à quantia anual de 6.000,00€
que lhe tenham sido prestados pela Sociedade.
As remunerações dos membros do Conselho Fiscal, no
cômputo global do ano de 2012, foram as seguintes:
Presidente: 8.785,92€; Vice-Presidente: 8.785,92€; Vo-
gal: 8.785,92€ e SROC: 34.499,98€.
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