IBERSOL - Relatório e Contas 2012 - page 115

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RELATÓRIO E CONTAS 2012
A Comissão de Vencimentos é independente do Con-
selho de Administração, sendo da sua competência a
apresentação à Assembleia Geral anual a política de re-
munerações da sociedade.
II. 32. Informação sobre o modo como a remune-
ração é estruturada de forma a permitir o alinha-
mento dos interesses dos membros do órgão de
administração com os interesses delongo prazo da
sociedade, bem como sobre o modo como é baseada
na avaliação do desempenho e desincentivada a as-
sunção excessiva de riscos.
A política de remuneração dos Administradores é da
competência da Comissão de Vencimentos, que a irá
submeter à aprovação dos Accionistas da Sociedade na
Assembleia Geral Anual de 2013, conforme Anexo I.
Os princípios gerais da política de remunerações dos
Órgãos de Fiscalização e da Mesa da Assembleia Geral
são os seguintes:
a) Funções desempenhadas.
Relativamente às funções desempenhadas por cada
titular dos órgãos sociais mencionados, no sentido de
tomar em consideração a natureza e a actividade efecti-
vamente exercida, bem como as responsabilidades que
lhes estão cometidas. Não estarão, no sentido orgâni-
co-funcional, na mesma posição e por igual todos os
membros do conselho fiscal ou da mesa da assembleia
geral, bem como a sociedade revisora. A ponderação
destas funções deve observar critérios diversos como,
por exemplo, a responsabilidade, o tempo dispendido,
ou o valor que resulta de um determinado tipo de inter-
venção ou de uma representação institucional.
b) A situação económica da sociedade.
Também este critério será fonte de interpretação. A di-
mensão da sociedade e o grau de complexidade funcio-
nal, em termos relativos, será um dos aspectos em relevo.
II .33. Relativamente à remuneração dos adminis-
tradores executivos:
a) Referencia ao facto de a remuneração dos ad-
ministradores executivos integrar uma compo-
nente variável e informação sobre o modo como
esta componente depende da avaliação de de-
sempenho;
Não aplicável.
b) Indicação dos órgãos da sociedade competentes
para realizar a avaliação de desempenho dos admi-
nistradores executivos.
A Comissão de Vencimentos avalia esse desempenho.
c) Indicação dos critérios pré-determinados para a
avaliação de desempenho dos administradores
executivos.
Não aplicável.
d) Explicitação da importância relativa das compo-
nentes variáveis e fixas da remuneração dos ad-
ministradores, assim como indicação acerca dos
limites máximos para cada componente;
Não aplicável.
e) Indicação sobre o diferimento do pagamento da
componente variável da remuneração, com men-
ção do período de deferimento;
Não aplicável.
f) Explicitação sobre o modo como o pagamento da
remuneração variável está sujeito à continuação
do desempenho positivo da sociedade ao longo do
período de deferimento.
Não aplicável.
g) Informação suficiente sobre os critérios em que
se baseia a atribuição de remuneração variável
em acções, bem como sobre a manutenção, pe-
los administradores executivos, das acções da
sociedade a que tenham acedido, sobre eventual
celebração de contratos relativos a essas acções,
designadamente contratos de cobertura (
hed-
ging
) ou de transferência de risco, respectivo li-
mite e sua relação face ao valor da remuneração
total anual;
Não aplicável, uma vez que não se verifica a aplicação
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