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RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO DA SOCIEDADE
das Sociedades Comerciais. Para o efeito o Conselho
Fiscal procede à respectiva auto-avaliação.
Conselho Fiscal:
Presidente – Dr.ª Luzia Leonor Borges e Gomes Ferreira;
Vice-Presidente – Dr. Joaquim Alexandre de Oliveira e
Silva;
Vogal Efectivo – Dr. António Maria de Borda Cardoso;
Vogal Suplente – Dr. Eduardo Moutinho dos Santos;
Todos os membros do Conselho Fiscal cumprem os re-
quisitos de independência estabelecidos no artº 414 nº
5 do CSC e de inexistência das incompatibilidades pre-
vistas no artº 414-A, nº 1 do CSC.
Todos os membros possuem qualificações e experiên-
cia profissional adequadas ao exercício das respectivas
funções, conforme descrito nos pontos seguintes (II.13
e II.14).
Compete ao Conselho Fiscal, em articulação com o Re-
visor Oficial de Contas, a fiscalização da sociedade, no-
meadamente:
- verificar adequação das politicas contabilísticas
- fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos e do
sistema de controlo interno
- fiscalizar o processo de preparação e divulgação de in-
formação financeira
- fiscalizar a revisão de contas
Compete – lhe ainda propor à Assembleia Geral a no-
meação do Revisor Oficial de Contas e fiscalizar a sua in-
dependência, designadamente no tocante à prestação
de serviços adicionais.
O Relatório anual sobre a actividade desenvolvida pelo
Conselho Fiscal é objecto de divulgação em conjunto
com os documentos de prestação de contas, no sítio da
Internet da sociedade.
Para todos os efeitos, o Conselho Fiscal representa a
sociedade junto do Auditor Externo zelando para que
sejam asseguradas todas as condições à prestação dos
serviços, avaliando anualmente o respectivo desempe-
nho, sendo o seu interlocutor e destinatário dos res-
pectivos relatórios, em simultâneo com o Conselho de
Administração.
Neste documento refere o Conselho Fiscal ter realizado
reuniões trimestrais, nestas contando com a presen-
ça do revisor de contas e do auditor externo, os quais
deram conhecimento e obtiveram a concordância do
Conselho Fiscal relativamente ao plano da sua activi-
dade fiscalizadora, não sendo referida a ocorrência de
qualquer constrangimento, Este órgão procedeu à sua
auto-avaliação relativamente ao cumprimento dos re-
quisitos de independência.
II.22. Qualificações profissionais dos membros do
conselho fiscal, a indicação das actividades profis-
sionais por si exercidas, pelo menos, nos últimos
cinco anos, o número de acções da Sociedade de que
são titulares, data da primeira designação e data do
termo de mandato.
e
II.23. Funções que os membros do conselho fiscal
exercem em outras sociedades, discriminando-se as
exercidas em outras sociedades do mesmo grupo.
Presidente – Dr.ª Luzia Leonor Borges e
Gomes Ferreira
;
Formação académica
-
Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da
Universidade de Coimbra;
- Pós- Graduação em Estudos Europeus pela Fac. Direito
da Universidade de Coimbra;
- Curso de Finanças para não Financeiros pela EGP;
Actividade profissional dos últimos cinco anos :
-
Directora de Assessoria Legal da “ Sonae – SGPS, SA.”;