RELATÓRIO E CONTAS 2016
33. COMPROMISSOS
Não existem compromissos relativos a investimentos contratados na data de aprovação destas
Demonstrações Financeiras.
34. TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
As partes relacionadas no Grupo são:
- Acionistas:
Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa
1.680 ações (*)
Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira
1.680 ações (*)
ATPS - SGPS, SA
13.178.040 ações
(*) Os direitos de voto imputáveis à ATPS são igualmente imputáveis a António Carlos Vaz Pinto de Sousa e a António Alberto Guerra Leal Teixeira nos
termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 21.º, ambos do Código dos Valores Mobiliários, em virtude de estes últimos deterem
o domínio da referida sociedade, na qual participam indiretamente, em partes iguais, através, respetivamente, das sociedades CALUM - SERVIÇOS E
GESTÃO, S.A. com o NIPC 513799486 e DUNBAR - SERVIÇOS E GESTÃO, S.A. com o NIPC 513799257, as quais, em conjunto, detêm a maioria do capital
social da ATPS.
- Empreendimento conjunto - UQ Consult, S.A.
No que diz respeito aos saldos e transações com entidades relacionadas, o valor global dos
saldos e transações do Grupo com o empreendimento conjunto UQ Consult diz essencialmente
respeito a serviços de apoio e gestão de sistemas de informação e foi de, respetivamente,
777.509 e 2.498.053 euros.
- Administradores:
A sociedade acionista ATPS - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. presta serviços
de administração e gestão do Grupo, ao abrigo dum contrato de prestação de serviços com a
participada Ibersol, Restauração, S.A., tendo recebido da participada Ibersol Restauração, S.A.,
por tais serviços, a quantia de 800.000 euros no ano de 2016 (800.000 em 2015). Entre as
obrigações da ATPS -Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. inclui-se a de assegurar
que os administradores da sociedade, António Carlos Vaz Pinto de Sousa e António Alberto
Guerra Leal Teixeira, exerçam os seus cargos sem que a mesma sociedade tenha de incorrer
em qualquer encargo adicional. A sociedade não paga diretamente a nenhum dos seus admi-
nistradores qualquer remuneração.
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