IBERSOL - Relatório e Contas 2013 - page 149

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RELATÓRIO E CONTAS 2013
Sempre que uma entidade estrangeira é alienada, a dife-
rença cambial acumulada é reconhecida na demonstra-
ção de resultados como um ganho ou perda da alienação.
As cotações de moeda estrangeira utilizadas para con-
versão de transacções e saldos expressos em Kwanzas,
foram respectivamente de:
Taxas de
câmbio de
referência
do Euro
(x de moeda
estrangeira
por 1 Euro)
Taxa em
31 de
Dezembro
de 2013
Taxa
média
do ano
Kwanza de
Angola (AOA)
134.953
128.254
2.5 ACTIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Os edifícios e outras construções compreendem imó-
veis próprios afectos à actividade de restauração, bem
como despesas com obras em propriedade alheia, no-
meadamente, resultantes da instalação de lojas de res-
tauração.
Os activos fixos tangíveis são apresentados ao custo de
aquisição, líquido das respectivas amortizações e per-
das de imparidade acumuladas.
O custo histórico inclui todos os dispêndios directamen-
te atribuíveis à aquisição dos bens.
Os custos com empréstimos incorridos e com emprésti-
mos obtidos para a construção de activos tangíveis são re-
conhecidos como parte do custo de construção do activo.
Os custos subsequentes são acrescidos às quantias pelo
qual o bem está escriturado ou reconhecidos como acti-
vos separados, conforme apropriado, somente quando
é provável que benefícios económicos inerentes fluirão
para a empresa e o custo possa ser mensurado com fia-
bilidade. Os demais dispêndios com reparações e ma-
nutenção são reconhecidos como um gasto no período
em que são incorridos.
A depreciação dos activos é calculada pelo método das
quotas constantes, de forma a alocar o seu custo ao
seu valor residual, em função da sua vida útil estimada,
como segue:
– Edifícios e outras contruções:
12-50 anos
– Equipamentos:
10 anos
– Ferramentas e utensílios:
4 anos
– Viaturas:
5 anos
– Equipamento administrativo
10 anos
– Outras imobilizações corpóreas
5 anos
Os valores depreciáveis dos activos, as vidas úteis e o
método de depreciação são revistos e ajustados, se ne-
cessário, na data da demonstração consolidada da po-
sição financeira.
Se a quantia escriturada é superior ao valor recuperável
do activo, procede-se imediatamente ao seu reajusta-
mento para o valor recuperável estimado (Nota 2.6).
Os ganhos ou perdas provenientes do abate ou alie-
nação são determinados pela diferença entre os re-
cebimentos das alienações e a quantia escriturada do
activo, e são reconhecidos como outros proveitos ope-
racionais ou outros custos operacionais na demonstra-
ção dos resultados.
A...,139,140,141,142,143,144,145,146,147,148 150,151,152,153,154,155,156,157,158,159,...D
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