IBERSOL - Relatório e Contas 2013 - page 156

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DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
2.19 RESULTADO POR ACÇÃO
Básico
O resultado básico por acção é calculado dividindo o
lucro atribuível aos accionistas, pelo número médio
ponderado de acções ordinárias emitidas durante o
período, excluindo as acções ordinárias adquiridas pela
empresa e detidas como acções próprias (Nota 15).
Diluído
O resultado diluído por acção é calculado dividindo o
lucro atribuível aos accionistas, ajustado pelos dividen-
dos de acções preferenciais convertíveis, juros de dívida
convertível e ganhos e despesas resultantes da conver-
são, pelo número médio ponderado de acções ordiná-
rias emitidas durante o período mais o número médio
de acções ordinárias emitíveis na conversão de acções
ordinárias potenciais diluídoras.
2.20 INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS
A empresa utiliza instrumentos financeiros derivados,
tais como contratos de opções e swaps, somente para
cobertura dos riscos financeiros a que está exposta. A
empresa não utiliza instrumentos financeiros derivados
para especulação. A empresa adopta a contabilização
de acordo com contabilidade de cobertura (hedge ac-
counting), respeitando integralmente o disposto nos
normativos respectivos. A negociação dos instrumentos
financeiros derivados é realizada pela Ibersol, em nome
das empresas individuais, pelo departamento de te-
souraria central, obedecendo a normas aprovadas pela
respectiva Administração. Os instrumentos financeiros
derivados são inicialmente reconhecidos na demons-
tração consolidada da posição financeira ao seu custo
inicial e depois remensurados ao seu justo valor. No
que diz respeito ao reconhecimento, a contabilização
faz-se da seguinte forma:
Cobertura de Justo Valor
Para as relações de cobertura classificadas como cober-
tura de justo valor e que são determinadas como per-
tencentes a uma cobertura eficaz, ganhos ou perdas re-
sultantes de remensurar o instrumento de cobertura ao
justo valor são reconhecidos em resultados juntamente
com variações no justo valor do item coberto que são
atribuíveis ao risco coberto.
Cobertura de Fluxos de Caixa
Para as relações de cobertura classificadas como cober-
tura de fluxos de caixa e que são determinadas como
pertencentes a uma cobertura eficaz, ganhos ou perdas
no justo valor do instrumento de cobertura são reco-
nhecidas no capital próprio; a parte ineficaz será reco-
nhecida directamente nos resultados.
Cobertura de Investimento Líquido
Actualmente, a empresa não considera a realização de
coberturas cambiais sobre investimentos líquidos em
unidades operacionais estrangeiras (subsidiárias), dado
não ter investimentos significativos denominados em
moeda diferente do euro.
A empresa tem bem identificada a natureza dos riscos
envolvidos, documenta exaustiva e formalmente as re-
lações de cobertura, garantindo através dos seus sis-
temas de informação, que cada relação de cobertura
seja acompanhada pela descrição da política de risco
da empresa; objectivo e estratégia para a cobertura;
classificação da relação de cobertura; descrição da na-
tureza do risco que está a ser coberto; identificação do
instrumento de cobertura e item coberto; descrição da
mensuração inicial e futura da eficácia; identificação da
parte do instrumento de cobertura, se houver, que será
excluída da avaliação da eficácia.
A empresa considera o desreconhecimento nas situa-
ções em que o instrumento de cobertura expirar, for
A...,146,147,148,149,150,151,152,153,154,155 157,158,159,160,161,162,163,164,165,166,...D
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