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RELATÓRIO E CONTAS 2013
jectiva de imparidade de um ou de um grupo de activos
financeiros. No caso de títulos de capital próprio classifi-
cados como disponíveis para venda, um decréscimo sig-
nificativo ou prolongado do justo valor abaixo do cus-
to é determinante para saber se existe imparidade. Se
existir tal evidência para activos financeiros disponíveis
para venda, a perda acumulada – calculada pela dife-
rença entre o custo de aquisição e o justo valor corren-
te, menos qualquer perda de imparidade desse activo
financeiro reconhecida previamente em resultados – é
retirada do capital próprio e reconhecida na demons-
tração consolidada do rendimento integral. As perdas
de imparidade de instrumentos de capital reconhecidas
em resultados não são reversíveis.
O grupo segue a orientação da IAS 39 (revista em 2004)
na determinação da imparidade permanente dos inves-
timentos, a qual requer que o grupo avalie, entre outros
factores, a duração e em que medida o justo valor de
um investimento é inferior ao seu custo e a saúde fi-
nanceira e perspectivas de negócio para a participada,
incluindo factores tais como a performance da indústria
e do sector, alterações tecnológicas e fluxos de caixa
operacionais e de financiamento.
2.9 EXISTÊNCIAS
As existências são apresentadas ao mais baixo entre o
custo e o valor líquido de realização. O custo é calculado
utilizando o custo médio ponderado.
O valor líquido de realização corresponde ao preço de
venda estimado no curso normal dos negócios, menos
os custos de venda.
2.10 CONTAS A RECEBER DE CLIENTES E OUTROS
DEVEDORES
As contas a receber de clientes e outros devedores são
reconhecidas inicialmente ao justo valor, sendo, no
caso de dívidas de médio e longo prazo, subsequente-
mente mensuradas ao custo amortizado, utilizando o
método da taxa efectiva, deduzido do ajustamento de
imparidade. O ajustamento de imparidade das contas
a receber é estabelecido quando há evidência objectiva
de que o Grupo não receberá a totalidade dos montan-
tes em dívida conforme as condições originais das con-
tas a receber. O valor do ajustamento de imparidade é
a diferença entre o valor apresentado e o valor presente
estimado dos fluxos de caixa futuros, descontado à taxa
de juro efectiva. O valor do ajustamento de imparidade
é reconhecido na demonstração consolidada do rendi-
mento integral.
2.11 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
O caixa e equivalentes de caixa inclui os valores em cai-
xa, depósitos bancários, outros investimentos de curto
prazo com liquidez elevada e maturidades iniciais até
3 meses e descobertos bancários. Os descobertos ban-
cários são apresentados no Demonstração consolidada
da posição financeira, no passivo corrente, na rubrica
Empréstimos Obtidos.
2.12 CAPITAL SOCIAL
As acções ordinárias são classificadas no capital pró-
prio, quando realizadas.
Os custos incrementais directamente atribuíveis à emis-
são de novas acções ou opções são apresentados no ca-