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Relatório e Contas 2015
Dois dos seus membros exercem funções executivas e formam uma Comissão Exe-
cutiva, que foi eleita e cujos poderes foram delegados pelo Conselho de Administra-
ção nos termos do art.º 8.º n.º 4 dos Estatutos da Sociedade, e um outro Administra-
dor exerce funções não executivas.
A Comissão Executiva coordena operacionalmente as direcções funcionais e os
diferentes negócios desenvolvidos societariamente reunindo com os respectivos
directores numa base periódica. As decisões tomadas pelos Directores Funcionais
e de Negócio, que devem respeitar as directrizes globais, emanam da delegação de
competências conferida pela Comissão Executiva e são coordenadas nas reuniões
referidas.
Os poderes delegados na Comissão Executiva são, designadamente, os seguintes:
d) plenos poderes de decisão, gestão e acompanhamento estratégico da actividade
societária, dentro dos limites legais do art.º 407.º n.º 4 do CSC, desenvolver, planear
e programar as linhas de actuação do órgão de administração, no plano interno e
externo do exercício social, dando plena prossecução aos objectivos sociais afectos
aos fins da Sociedade, tendo como especial objectivo assistir o Conselho de Admi-
nistração na verificação adequada dos instrumentos de supervisão da situação eco-
nómico-financeira e no exercício da função de controlo das empresas integradas no
Grupo Ibersol.
e) Competir-lhe-á assistir o Conselho de Administração na actualização das suas
estruturas de assessoria e suporte funcional, bem como nos procedimentos das
empresas integradas no Grupo Ibersol, com adequação consistente à evolução das
necessidades do negócio, actuando na definição dos perfis e características dos seus
parceiros estratégicos, clientes, trabalhadores, colaboradores e demais agentes,
bem como no desenvolvimento do padrão de comportamento nas relações da socie-
dade com o exterior, podendo, em concreto, proceder à aquisição, alienação e onera-
ção de bens móveis, estabelecendo ou cessando cooperação com outras empresas.
A Comissão Executiva reúne mensalmente e todas as vezes que o Presidente a con-
voque. Sem prejuízo dos contactos regulares estabelecidos entre os membros da
Comissão Executiva nos períodos entre reuniões, durante o ano de 2015, realiza-
ram-se 50 reuniões.
Os membros da Comissão Executiva prestam em tempo útil as informações que lhe
sejam solicitadas por outros membros dos órgãos sociais.
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