IBERSOL | Relatório e Contas 2015 - page 152

Relatório sobre o Governo da Sociedade
III. FISCALIZAÇÃO
a) Composição
30. Identificação do órgão de fiscalização correspondente ao
modelo adoptado.
O Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de Contas ou uma Sociedade de Revisores Ofi-
ciais de Contas são, no modelo adoptado, os órgãos de fiscalização da Sociedade e
ambos são eleitos pela Assembleia Geral de Accionistas. O Revisor Oficial de Con-
tas ou a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas não são membros do Conselho
Fiscal.
31. Composição do Conselho Fiscal
Conselho Fiscal
Presidente - Joaquim Alexandre de Oliveira e Silva ;
Vice-Presidente – António Maria Borda Cardoso;
Vogal – Eduardo Moutinho Ferreira Santos;
Suplente – Maria Helena Moreira de Araújo;
O Conselho Fiscal é composto por um número mínimo de três membros efectivos,
sendo eleito em Assembleia Geral e deverá reunir, pelo menos, trimestralmente.
Sendo três os membros efectivos do Conselho Fiscal, deve existir um ou dois su-
plentes, havendo sempre dois suplentes quando o número de membros for superior.
O Revisor Oficial de Contas ou Sociedade Revisora Oficial de Contas são eleitos
pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Fiscal.
O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 4 anos (artº 27º dos Estatutos
societários), tendo o actual Presidente iniciado funções como Vice-Presidente no
ano de 2008, tendo sido nomeado Presidente em 2013 para o mandato 2013/2016. O
actual Vice-Presidente iniciou funções de Vogal efectivo deste órgão em 2007, e foi
nomeado vice-presidente para o mandato 2013/2016. O Vogal efectivo iniciou fun-
ções como Vogal suplente em2007, e foi nomeado Vogal para omandato 2013/2016.
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