Relatório sobre o Governo da Sociedade
II. Comunicação de irregularidades
49. Meios e política de comunicação de irregularidades ocorridas
na sociedade.
A Sociedade dispõe de uma política instituída para recebimento de comunicações,
reclamações ou queixas sobre irregularidades detectadas na empresa. Confor-
me consta do Regulamento do Conselho Fiscal divulgado no sitio da sociedade,
este órgão regista por escrito as comunicações de irregularidades que lhe sejam
endereçadas, promovendo, conforme o entender por adequado, as necessárias di-
ligências junto da administração e da auditoria e sobre as mesmas elabora o seu
relatório. Assim, tal tipo de irregularidades pode ser comunicada de forma não
anónima ao Conselho Fiscal, através de comunicação à Sociedade, dirigida aquele
órgão. A sociedade encaminhará as comunicações recebidas ao Presidente daque-
le órgão, assegurando a sua confidencialidade.
Durante 2015, o Conselho Fiscal não recebeu quaisquer comunicações de irregula-
ridades.
III. Controlo interno e gestão de riscos
50. Pessoas, órgãos ou comissões responsáveis pela auditoria
interna e/ou pela implementação de sistemas de controlo interno.
A Ibersol não possui serviços autónomos de auditoria interna e de “compliance”.
A gestão de risco, sendo uma das componentes da cultura da sociedade, está pre-
sente em todos os processos e é responsabilidade de todos os gestores e colabora-
dores nos diferentes níveis da organização.
A gestão de risco é desenvolvida tendo como objectivo a criação de valor, através
da gestão e controlo das incertezas e ameaças que podem afectar as empresas do
Grupo, numa perspectiva de continuidade das operações, tendo em vista o aprovei-
tamento das oportunidades de negócio.
No âmbito do planeamento estratégico são identificados e avaliados os riscos do
portfolio dos negócios existentes bem como do desenvolvimento de novos negócios
e dos projectos mais relevantes e definidas as estratégias de gestão desses riscos.
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