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Relatório e Contas 2015
32. Identificação dos membros do Conselho Fiscal que se
considerem independentes, nos termos do art. 414.º, n.º 5 CSC
Todos os membros efectivos cumprem os critérios fixados no artigo 414º nº 5 do CSC
e cumprem com todas as regras de incompatibilidade mencionadas no número1 do
artigo 414º-A do CSC.
Os membros do Conselho Fiscal têm o dever de comunicar imediatamente à Socie-
dade qualquer ocorrência que origine incompatibilidade ou perda de independência.
33. Qualificações profissionais, consoante aplicável, de cada
um dos membros do Conselho Fiscal, da Comissão de Auditoria,
do Conselho Geral e de Supervisão ou da Comissão para as
Matérias Financeiras e outros elementos curriculares relevantes,
podendo remeter-se para ponto do relatório onde já conste essa
informação por força do disposto no nº21.
Presidente – Dr.Joaquim Alexandre de Oliveira e Silva;
Formação académica
- Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia do Porto ( 1970 );
Actividade profissional dos últimos cinco anos:
- Docência Universitária;
- Consultoria Fiscal;
Data da primeira nomeação e termo do mandato:
2008 / 2016.
Funções desempenhadas em órgãos sociais de outras sociedades do Grupo Ibersol:
não desempenha quaisquer funções noutras sociedades do Grupo Ibersol.
Número de acções detidas directa ou indirectamente na Ibersol, SGPS, SA :
Não é titular de acções da sociedade.
Vice-Presidente – Dr. António Maria de Borda Cardoso;
Formação académica
- Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia do Porto (1966);
Actividade profissional dos últimos cinco anos :
- Reformado desde 25/10/2005;
Data da primeira nomeação e termo do mandato:
2007 / 2016.
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