Relatório e Contas 2015
36. Disponibilidade de cada um dos membros do Conselho Fiscal
com indicação dos cargos exercidos em simultâneo em outras
empresas, dentro e fora do grupo, e outras actividades relevantes
exercidas pelos membros daqueles órgãos no decurso do
exercício
Cada um dos membros do Conselho Fiscal demonstrou, de forma consistente, a sua
disponibilidade no exercício das funções, tendo estado presente em todas as reu-
niões do órgão e participado nos respectivos trabalhos.
Remete-se para o ponto 33 supra, bem como para o Anexo 2 a este Relatório onde
vem explicitada a informação relativa a outros cargos, exercidos noutras socieda-
des, pelos membros efectivos do Conselho Fiscal.
c) Competências e funções
37. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à
intervenção do órgão de fiscalização para efeitos de contratação
de serviços adicionais ao auditor externo.
O Conselho Fiscal procede à avaliação anual do Auditor Externo e inclui as suas con-
clusões no seu Relatório e Parecer, emitidos nos termos e para os efeitos da alínea
g) do nº 1 do artº 420º do Código das Sociedades Comerciais.
O Conselho Fiscal analisa e aprova o âmbito de quaisquer serviços adicionais, ava-
liando se os mesmos colocam em causa a independência do Auditor Externo. Sal-
vaguarda que os serviços de consultoria sejam prestados com elevada qualidade,
autonomia e independência relativamente aos executados no âmbito do processo
de auditoria.
38. Outras funções dos órgãos de fiscalização
Compete ao Conselho Fiscal, em articulação com o Revisor Oficial de Contas, a fis-
calização da sociedade, nomeadamente:
- verificar a adequação das politicas contabilísticas,
- fiscalizar em permanência a eficácia do sistema de gestão de riscos e do sistema
de controlo interno,
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