IBERSOL | Relatório e Contas 2015 - page 222

Demonstrações Financeiras Consolidadas
2.8.3 Imparidade
O Grupo verifica em cada data de demonstra-
ção consolidada da posição financeira se existe
evidência objectiva de imparidade de um ou de
um grupo de activos financeiros. No caso de tí-
tulos de capital próprio classificados como dis-
poníveis para venda, um decréscimo significativo
ou prolongado do justo valor abaixo do custo é
determinante para saber se existe imparidade.
Se existir tal evidência para activos financeiros
disponíveis para venda, a perda acumulada – cal-
culada pela diferença entre o custo de aquisição
e o justo valor corrente, menos qualquer perda
de imparidade desse activo financeiro reconhe-
cida previamente em resultados – é retirada do
capital próprio e reconhecida na demonstração
consolidada do rendimento integral. As perdas
de imparidade de instrumentos de capital reco-
nhecidas em resultados não são reversíveis.
O grupo segue a orientação da IAS 39 (revis-
ta em 2004) na determinação da imparidade
permanente dos investimentos que requer
que o grupo avalie, entre outros factores, a
duração e em que medida o justo valor de um
investimento é inferior ao seu custo e a saú-
de financeira e perspectivas de negócio para
a participada, incluindo factores tais como a
performance da indústria e do sector, altera-
ções tecnológicas e fluxos de caixa operacio-
nais e de financiamento.
2.9 EXISTÊNCIAS
As existências sãoapresentadas aomais baixoentre
o custo e o valor líquido de realização. Ocusto é cal-
culado utilizando o customédio ponderado.
O valor líquido de realização corresponde ao
preço de venda estimado no curso normal dos
negócios, menos os custos de venda.
2.10 CONTAS A RECEBER DE CLIENTES E OUTROS DEVEDORES
As contas a receber de clientes e outros deve-
dores são reconhecidas inicialmente ao justo va-
lor, sendo, no caso de dívidas de médio e longo
prazo, subsequentemente mensuradas ao custo
amortizado, utilizando o método da taxa efec-
tiva, deduzido do ajustamento de imparidade. O
ajustamento de imparidade das contas a receber
é estabelecido quando há evidência objectiva
de que o Grupo não receberá a totalidade dos
montantes em dívida conforme as condições
originais das contas a receber. O valor do ajusta-
mento de imparidade é a diferença entre o valor
apresentado e o valor presente estimado dos
fluxos de caixa futuros descontado à taxa de juro
efectiva. O valor do ajustamento de imparidade
é reconhecido na demonstração consolidada do
rendimento integral.
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