Relatório sobre o Governo da Sociedade
As decisões tomadas pelos Diretores Funcionais e de Negócio, que devem respeitar as diretri-
zes globais, emanam da delegação de competências conferida pela Comissão Executiva e são
coordenadas nas reuniões referidas.
Os poderes delegados na Comissão Executiva são, designadamente, os seguintes:
a) Plenos poderes de decisão, gestão e acompanhamento estratégico da atividade societária,
dentro dos limites legais do art.º 407.º n.º 4 do CSC, desenvolver, planear e programar
as linhas de atuação do órgão de administração, no plano interno e externo do exercício
social, dando plena prossecução aos objetivos sociais afetos aos fins da Sociedade, tendo
como especial objetivo assistir o Conselho de Administração na verificação adequada dos
instrumentos de supervisão da situação económico-financeira e no exercício da função de
controlo das empresas integradas no Grupo Ibersol.
b) Competir-lhe-à assistir o Conselho de Administração na atualização das suas estruturas
de assessoria e suporte funcional, bem como nos procedimentos das empresas integradas
no Grupo Ibersol, com adequação consistente à evolução das necessidades do negócio,
atuando na definição dos perfis e caraterísticas dos seus parceiros estratégicos, clientes,
trabalhadores, colaboradores e demais agentes, bem como no desenvolvimento do pa-
drão de comportamento nas relações da sociedade com o exterior, podendo, em concreto,
proceder à aquisição, alienação e oneração de bens móveis, estabelecendo ou cessando
cooperação com outras empresas.
A Comissão Executiva reúne mensalmente e todas as vezes que o Presidente a convoque. Sem
prejuízo dos contatos regulares estabelecidos entre os membros da Comissão Executiva nos
períodos entre reuniões, durante o ano de 2016, realizaram-se 27 reuniões.
Os membros da Comissão Executiva prestam em tempo útil as informações que lhe sejam
solicitadas por outros membros dos órgãos sociais.
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