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RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO DA SOCIEDADE
e) Risco de capital
A sociedade procura manter um nível de capitais pró-
prios adequado às características do principal negó-
cio (vendas a dinheiro e crédito de fornecedores) e a
assegurar a continuidade e expansão. O equilíbrio da
estrutura de capital é monitorizado com base no rácio
de alavancagem financeira (definido como: divida re-
munerada liquida / (divida remunerada liquida+capital
próprio)) com o objectivo de o situar no intervalo 35%-
70%. Por prudência face aos constrangimentos actuais
dos mercados, em 2012, registamos um rácio de 19%.
Ambientais
A gestão desta área de risco é coordenada pela Direc-
ção de Qualidade e tem como principal vertente a im-
plementação da politica decorrente dos Princípios de
Sustentabilidade Ibersol, para que os processos e pro-
cedimentos, de forma transversal aos níveis hierárqui-
cos, sejam aplicados no âmbito do ambiente.
A adopção das boas práticas de gestão ambiental é uma
preocupação do Conselho de Administração da Ibersol
que se consubstancia na promoção de comportamen-
tos responsáveis e proactivos na gestão dos recursos e
dos resíduos.
Os procedimentos vertidos para o Manual de Standards
Ibersol no que respeita a esta área focam principalmen-
te a utilização racional de electricidade e a reciclagem
de óleos usados e embalagens.
Contingência
A imprevisibilidade de evolução dos mercados finan-
ceiros poderá acarretar aumento dos custos de finan-
ciamento, sendo nossa convicção de que a sociedade
ultrapassará essas dificuldades.
A acentuada quebra do consumo verificada no último
ano, principalmente em Portugal, continuará a afectar
as vendas de restauração pelo que continuamos a pre-
ver uma evolução negativa das vendas no ano de 2013.
Para atenuar o efeito nos resultados a sociedade tem
adoptado um rigoroso controlo dos custos com uma
monitorização mensal da evolução do mercado e a con-
sequente revisão do planeamento de recursos a utilizar.
Por outro lado, operando no ramo alimentar, eventuais
epidemias ou distorções nos mercados das matérias-
-primas bem como eventuais alterações do padrão de
consumo podem acarretar importantes impactos nas
demonstrações financeiras.
II.6. Responsabilidade do órgão de administração e
do órgão de fiscalização na criação e no funciona-
mento dos sistemas de controlo interno e de gestão
de riscos da sociedade, bem como na avaliação do
seu funcionamento e ajustamento às necessidades
da sociedade.
O órgão de administração da sociedade acompanha
em permanência os sistemas de controlo interno e de
gestão de riscos da sociedade, dispondo de informação
eficiente e actualizada, avaliando por forma corrente e
sistemática o seu funcionamento e ajustamento às ne-
cessidades da sociedade, prestando ao órgão de fiscali-
zação toda a informação que lhe seja solicitada.
II.7. Indicação sobre a existência de regulamentos
de funcionamento dos órgãos da sociedade, ou ou-
tras regras relativas a incompatibilidades definidas
internamente e a número máximo de cargos acu-
muláveis, e o local onde os mesmos podem ser con-
sultados.
A Sociedade dispõe de Regulamentos de funcionamen-
to do seu Conselho de Administração e do Conselho Fis-
cal, publicados no sítio da Internet da Sociedade.
Não foi definida lista de incompatibilidades nem núme-
ro máximo de cargos acumuláveis pelos Administrado-
res em órgãos de administração de outras sociedades,
na medida em que os Administradores da sociedade –
com excepção do Administrador não executivo - exer-
cem apenas funções executivas nas sociedades que in-
tegram o Grupo.
O membro não executivo participou nas reuniões de