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RELATÓRIO E CONTAS 2012
mentos relativos à destituição ou cessação, por acordo,
da função de administradores.
Quanto à política de remunerações dos Dirigentes,
consta a mesma da declaração do Conselho de Admi-
nistração anexa ao Relatório de Governo, não existindo
componentes variáveis relevantes, significativas ou as-
sinaláveis, seja quanto ao tipo e decomposição da re-
muneração fixada a esses dirigentes, seja quanto aos
respectivos montantes.
II.1.5.
6 A sociedade não deu cumprimento a esta Reco-
mendação na Assembleia Geral Anual de 2012, visto que
o indicado Representante não compareceu à mesma.
II.3.3
Não aplicável no sentido do texto, explicando-se
segundo o teor dos pontos infra Cap. II, Ponto II.12 e
II.13.
II.4.1
Não aplicável, visto que a sociedade não se estru-
tura sob o indicado modelo.
II.5.1
Não se encontram constituídas, na Sociedade, ou-
tras comissões especializadas, para além da Comissão
de Vencimentos. A Sociedade tem entendido, por bas-
tante, a existência da Comissão de Vencimentos, face o
modelo organizativo adoptado – o qual se tem revelado
absolutamente fiável, eficaz e interactivo, produzindo a
necessária e competente resposta às necessidades de
uma
performance
perfeitamente ajustada aos critérios
de independência e bom desempenho que lhe são exi-
gíveis, atendendo à dimensão da Sociedade.
II.16.
Tais regras emergem das regras que legalmente
competem à assembleia geral de accionistas, eleitoral,
onde sem prejuízo de este órgão eleger livremente os
membros do Conselho de Administração, o processo
de selecção será elaborado apreciando o perfil de cada
candidato, em termos das suas habilitações, conheci-
mentos e experiência técnico-profissional. No entanto,
face à existência de uma posição de controlo que confe-
re a determinado(s) accionistas, concretamente sendo
estes, ao mesmo tempo, administradores executivos, a
possibilidade de escolha dos administradores executi-
vos e não executivos não se conseguirá garantir o ne-
cessários distanciamento que a recomendação preten-
de assegurar. Logo, decorre da estrutura accionista da
Ibersol, o incumprimento desta recomendação.
CAPÍTULO I
Assembleia Geral
I.1. Identificação dos membros da mesa da Assem-
bleia Geral
Presidente
: Dr.ª Alice de Assunção Castanho Amado;
Vice-Presidente
: Dr.ª Anabela Nogueira de Matos
Secretária
: Dr.ª Maria Helena Moreira Araújo
A Empresa faculta à Presidente da Mesa da Assembleia
Geral os recursos humanos e logísticos adequados às
suas necessidades, através dos Serviços de apoio do
Secretário da Sociedade e do Gabinete Jurídico, este
englobando três Advogados, considerando-se este
apoio adequado à dimensão e situação económica da
Sociedade. O Gabinete de Relações com Investidores/
Representante para o Mercado, presta também apoio
por ocasião da realização das assembleias gerais, res-
pondendo aos pedidos de esclarecimento dos accio-
nistas, organizando a credenciação da participação nas
assembleias gerais, em interligação com o secretário da
sociedade e com a mesa da assembleia geral.
I.2. Indicação da data de início e termo dos respecti-
vos mandatos:
2009 – 2012;
I.3. Indicação da remuneração do presidente da
mesa da Assembleia Geral
.
Durante o ano de 2012, a remuneração auferida
pela Presidente da Mesa da Assembleia Geral foi de
1.333,44€.