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RELATÓRIO E CONTAS 2012
I.12. Exercício do direito de voto por meios elec-
trónicos.
Não é ainda exequível o exercício do direito de voto por
meios electrónicos. Anota-se que até esta data a socie-
dade não teve qualquer solicitação ou manifestação de
interesse por parte de accionistas ou investidores na
disponibilização desta funcionalidade.
I.13. Possibilidade de os accionistas acederem aos
extractos das actas das reuniões das assembleias
gerais no sítio da internet da sociedade, nos cinco
dias após a realização da assembleia geral.
Estão disponíveis aos accionistas, no sítio da Internet da
Sociedade, as actas das reuniões da Assembleia Geral,
no referido prazo, assim como uma estatística simples
referente ao número de presenças, ordem de trabalhos
e deliberações tomadas relativas às reuniões realizadas
nos últimos 5 anos.
I.14. Existência de um acervo histórico, no sítio da
internet da sociedade, com as deliberações tomadas
nas reuniões das assembleias gerais da sociedade, o
capital social representado e os resultados das vo-
tações, com referência aos três anos antecedentes.
Estão disponíveis aos accionistas, no sítio da Internet
da Sociedade, as actas das reuniões da Assembleia
Geral, o capital social nas mesmas representado, e os
resultados das votações com referência aos últimos
8 anos.
I.16. Informação sobre a intervenção da Assembleia
Geral no que respeita à política de remuneração da
sociedade e à avaliação do desempenho dos mem-
bros do órgão de administração.
A política de remunerações dos órgãos sociais é da res-
ponsabilidade da Comissão de Vencimentos, que a irá
submeter, no ano de 2013, à aprovação na Assembleia
Geral de Accionistas.
Da ordem de trabalhos da Assembleia Geral anual tem
vindo a constar um ponto destinado à apreciação geral
da Administração e Fiscalização da sociedade, em cum-
primento do disposto no artº 376º nº 1 al.c) do CSC.
I.17. Informação sobre a intervenção da assembleia
geral no que respeita à proposta relativa a planos de
atribuição de acções, e/ou de opções de aquisição
de acções, ou com base nas variações de preços das
acções, a membros dos órgãos de administração,
fiscalização e demais dirigentes, na acepção do nº 3
do artigo 248º- B do Código dos Valores Mobiliários,
bem como sobre os elementos dispensados à As-
sembleia Geral com vista a uma avaliação correcta
desses planos.
Não existiram quaisquer propostas à Assembleia Geral
sobre planos de atribuição de acções e/ou qualquer ou-
tra espécie ou modalidade das acima referidas.
I.18 Informação sobre a intervenção da assembleia
geral na aprovação das principais características do
sistema de benefícios de reforma de que beneficiem
os membros dos órgãos de administração, fiscaliza-
ção e demais dirigentes, na acepção do nº 3 do artº
248º-B do Código dos Valores Mobiliários.
Não foi suscitada, submetida ou emitida qualquer pro-
posta ou deliberação em Assembleia Geral, no sentido
e/ou com o indicado conteúdo.
I.19 Existência de norma estatutária que preveja
o dever de sujeitar, pelo menos de cinco em cinco
anos, a deliberação de assembleia geral, a manuten-
ção ou eliminação da norma estatutária que preve-
ja a limitação do número de votos susceptíveis de
detenção ou de exercício por um único accionista
de forma individual ou em concertação com outros
accionistas.
Não existe qualquer norma estatutária no sentido aponta-
do - ou seja, que limite o número de votos susceptíveis de
detenção ou de exercício por qualquer accionista.