IBERSOL | Relatório e Contas 2016 - page 152

Relatório sobre o Governo da Sociedade
32. Identificação dos membros do Conselho Fiscal que se considerem
independentes, nos termos do art. 414.º, n.º 5 CSC
Todos os membros efetivos cumprem os critérios fixados no artigo 414º nº 5 do CSC e cum-
prem com todas as regras de incompatibilidade mencionadas no número1 do artigo 414º-A
do CSC.
Os membros do Conselho Fiscal têm o dever de comunicar imediatamente à Sociedade qual-
quer ocorrência que origine incompatibilidade ou perda de independência.
33. Qualificações profissionais, consoante aplicável, de cada um dos
membros do Conselho Fiscal, da Comissão de Auditoria, do Conselho
Geral e de Supervisão ou da Comissão para as Matérias Financeiras
e outros elementos curriculares relevantes, podendo remeter-se
para ponto do relatório onde já conste essa informação por força
do disposto no nº21
Presidente – Dr.Joaquim Alexandre de Oliveira e Silva;
Formação académica
- Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia do Porto (1970)
Atividade profissional dos últimos cinco anos:
- Docência Universitária;
- Consultoria Fiscal;
Data da primeira nomeação e termo do mandato:
2008 / 2016.
Funções desempenhadas em órgãos sociais de outras sociedades do Grupo Ibersol:
Não desempenha quaisquer funções noutras sociedades do Grupo Ibersol.
Número de ações detidas direta ou indiretamente na Ibersol, SGPS, SA:
Não é titular de ações da sociedade.
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