RELATÓRIO E CONTAS 2016
III. FISCALIZAÇÃO
a) Composição
30. Identificação do órgão de fiscalização correspondente ao modelo
adotado
O Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de Contas ou uma Sociedade de Revisores Oficiais de
Contas são, no modelo adotado, os órgãos de fiscalização da Sociedade e ambos são eleitos
pela Assembleia Geral de Acionistas. O Revisor Oficial de Contas ou a Sociedade de Revisores
Oficiais de Contas não são membros do Conselho Fiscal..
31. Composição do Conselho Fiscal
Conselho Fiscal
Presidente - Joaquim Alexandre de Oliveira e Silva ;
Vice-Presidente – António Maria Borda Cardoso;
Vogal – Eduardo Moutinho Ferreira Santos;
Suplente – Maria Helena Moreira de Araújo;
O Conselho Fiscal é composto por um número mínimo de três membros efetivos, sendo eleito
em Assembleia Geral e deverá reunir, pelo menos, trimestralmente. Sendo três os membros
efetivos do Conselho Fiscal, deve existir um ou dois suplentes, havendo sempre dois suplentes
quando o número de membros for superior.
O Revisor Oficial de Contas ou Sociedade Revisora Oficial de Contas são eleitos pela Assem-
bleia Geral, sob proposta do Conselho Fiscal.
O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 4 anos (artº 27º dos Estatutos societários),
tendo o atual Presidente iniciado funções como Vice-Presidente no ano de 2008, tendo sido
nomeado Presidente em 2013 para o mandato 2013/2016. O atual Vice-Presidente iniciou
funções de Vogal efetivo deste órgão em 2007, e foi nomeado vice-presidente para o manda-
to 2013/2016. O Vogal efetivo iniciou funções como Vogal suplente em 2007, e foi nomeado
Vogal para o mandato 2013/2016.
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