RELATÓRIO E CONTAS 2016
45. Indicação do órgão responsável pela avaliação do auditor externo
e periodicidade com que essa avaliação é feita
O Conselho Fiscal procede à avaliação anual do Auditor Externo e inclui as suas conclusões
no seu Relatório e Parecer, emitidos nos termos e para os efeitos da alínea g) do nº 1 do artº
420º do Código das Sociedades Comerciais.
46. Identificação de trabalhos, distintos dos de auditoria, realizados
pelo auditor externo para a sociedade e/ou para sociedades que com
ela se encontrem em relação de domínio, bem como indicação dos
procedimentos internos para efeitos de aprovação da contratação de
tais serviços e indicação das razões para a sua contratação
Os outros serviços prestados pelo auditor externo incluíram essencialmente serviços rela-
cionados com a revisão de processos de documentação fiscal e atualização legislativa de
natureza fiscal.
O Conselho Fiscal analisou e aprovou o âmbito dos referidos serviços tendo concluído que os
mesmos não punham em causa a independência do Auditor.
Os outros serviços são prestados por técnicos diferentes dos que estão envolvidos no processo
de auditoria, pelo que se considera que a independência e a imparcialidade do auditor são
asseguradas.
Em 2016, os honorários faturados pelos outros serviços representaram 20,9% do total da
faturação anual da PriceWaterhouseCoopers ao Grupo.
157