Demonstrações Financeiras Consolidadas
são reconhecidas porque não é provável que uma saída de recursos que incorpore benefícios
económicos seja necessário para liquidar a obrigação ou a quantia da obrigação não pode ser
mensurada com suficiente fiabilidade.
Os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras da Empresa,
sendo os mesmos divulgados nas Notas às Demonstrações Financeiras, a menos que a pos-
sibilidade de uma saída de fundos afetando benefícios económicos futuros seja remota, caso
este em que não são sequer objeto de divulgação.
Os ativos contingentes são possíveis ativos que surgem de acontecimentos passados e cuja
existência somente será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais eventos futuros
incertos não totalmente sob o controlo da Empresa.
Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras da Empresa,
mas divulgados nas Notas às Demonstrações Financeiras quando é provável a existência de
benefício económico futuro.
2.16 RECONHECIMENTO DO RÉDITO
O rédito é mensurado pelo justo valor da venda de bens e prestação de serviços, líquido de im-
postos e descontos e após eliminação das vendas internas. O rédito é reconhecido como segue:
a) Venda de bens – retalho
A venda de bens é reconhecida quando o produto é vendido ao cliente. As vendas a retalho
são normalmente efetuadas a dinheiro ou com pagamentos efetuados por cartão de débito ou
crédito. As vendas de bens a clientes, associadas a eventos ou congressos, são reconhecidas
no momento em que tais acontecimentos ocorrem.
b) Prestação de serviços
A prestação de serviços é reconhecida no período contabilístico em que os serviços são presta-
dos, com referência ao momento em que a transação fica concluída, à data da demonstração
consolidada da posição financeira.
c) Royalties
Os royalties são reconhecidos segundo o regime do acréscimo de acordo com a substância
dos acordos relevantes.
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