RELATÓRIO E CONTAS 2016
2.17 LOCAÇÕES
As locações são classificadas como locações operacionais se uma parcela significativa dos
riscos e benefícios inerentes à posse for retida pelo locador. Os pagamentos efetuados em
locações operacionais (deduzidos de eventuais incentivos recebidos do locador) são refletidos
na demonstração consolidada do rendimento integral pelo método das quotas constantes,
pelo período da locação.
Locações de ativos tangíveis onde o Grupo tem substancialmente todos os riscos e benefí-
cios da propriedade são classificadas como locações financeiras. As locações financeiras são
capitalizadas no início da locação pelo menor entre o justo valor do ativo locado e o valor
presente dos pagamentos mínimos da locação. As obrigações da locação, líquidas de encargos
financeiros, são incluídas em outros passivos não correntes, excepto a respetiva componente
de curto prazo. A parcela dos juros é levada a gastos financeiros no período da locação, de
forma a produzir uma taxa constante periódica de juros sobre a dívida remanescente em cada
período. Os ativos fixos tangíveis adquiridos através de locações financeiras são depreciadas
pelo menor entre o período de vida útil do ativo e o prazo da locação.
2.18 DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS
A distribuição de dividendos aos detentores do capital é reconhecida como um passivo nas
demonstrações financeiras do Grupo no momento em que os dividendos são aprovados pelos
acionistas.
2.19 RESULTADO POR AÇÃO
Básico
O resultado básico por ação é calculado dividindo o lucro atribuível aos acionistas, pelo nú-
mero médio ponderado de ações ordinárias emitidas durante o período, excluindo as ações
ordinárias adquiridas pela empresa e detidas como ações próprias (Nota 16).
Diluído
O resultado diluído por ação é calculado dividindo o lucro atribuível aos acionistas, ajustado
pelos dividendos de ações preferenciais convertíveis, juros de dívida convertível e ganhos e
despesas resultantes da conversão, pelo número médio ponderado de ações ordinárias emiti-
das durante o período acrescido do número médio de ações ordinárias emitíveis na conversão
de ações ordinárias potenciais diluídoras.
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