Relatório sobre o Governo da Sociedade
2. São considerados Dirigentes, nos termos da acepção do nº 3 do art. 248º-B do Có-
digo dos Valores Mobiliários, para além dos membros dos órgãos de administração
e de fiscalização, os responsáveis que, não sendo membros daqueles órgãos, pos-
suem um acesso regular a informação privilegiada e participam nas decisões sobre
a gestão e estratégia negocial da sociedade.
3. Em benefício da transparência e em cumprimento das Recomendações relativas
ao governo das sociedades cotadas apresentadas pela Comissão do Mercado dos
Valores Mobiliários, o Conselho de Administração submete à apreciação desta As-
sembleia Geral, a presente declaração contendo as orientações por si observadas
na fixação das mencionadas remunerações, nos seguintes termos:
a) A política adoptada na fixação da remuneração dos Dirigentes da IBERSOL coin-
cide com aquela que está definida para a generalidade trabalhadores da Sociedade;
b) No entanto, a remuneração dos Dirigentes da Sociedade compreende uma
remuneração fixa e um, eventual, prémio de desempenho;
c) A avaliação do desempenho, em termos qualitativos, bem como o prémio de de-
sempenho são estabelecidos de acordo com critérios que foram previamente defi-
nidos pelo Conselho de Administração;
d) Neste termos, ter-se-ão em conta, para a definição do eventual prémio por de-
sempenho dos dirigentes, não só os factores comportamentais de cada quadro do
Grupo, designadamente valorando-se as suas competências específicas para a fun-
ção, o grau de responsabilidade inerente ao desempenho da mesma, quer ainda a
sua capacidade própria de adaptação à gestão da sociedade e aos seus procedimen-
tos específicos, ponderando-se igualmente o grau de autonomia do respectivo de-
sempenho individual, mais se considerando a performance técnica e/ou económico-
-financeira da área de negócio em que os quadros dirigentes se inserem, bem como
a performance económico-financeira da IBERSOL.
Porto, 31 de Março de 2016.
O Conselho de Administração.
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